TJPI - 0801080-17.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801080-17.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: JOAQUIM JOSE DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte executada, intimada, apresentou a exceção de pré-executividade (id3 74977351), tendo a parte exequente, intimada, apresentado resposta (id# 75416973).
Certifico ainda que a parte executada requereu a convecção da execução de pré-executividade em embargos à execução(id# 75690686), tendo apresentado a garantia do juízo (id# 75690683), o qual ocorreu tempestivamente, vez que no dia 12/05/2025, iniciou o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil e dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE.
Dessa forma, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
PICOS, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801080-17.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: JOAQUIM JOSE DE MOURAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 64098265). 2 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 24.156,01 (vinte e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e um centavo), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil e dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE.. 5 - Nos termos do artigo 525, § 6º do Código de Processo Civil, a apresentação de embargos não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da parte executada e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 6 - Intime-se a parte executada de forma pessoal para cumprir a obrigação de fazer que lhe fora imposta no acórdão inserido no ID 64332846, procedendo ao cancelamento do contrato n° 0123446707399, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) vezes esse valor, este será revertido em benefício da parte demandante com fundamento no § 1º, do artigo 536 e artigo 537, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. 7 -Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), datado e assinado em meio digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:05
Execução Iniciada
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08/10/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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08/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:04
Juntada de Informações
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27/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 06:12
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 12:30 JECC Picos Sede Cível.
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29/08/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 12:30 JECC Picos Sede Cível.
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28/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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