TJPI - 0804128-83.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804128-83.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CLAUDIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO PAN e outros (2) DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:01
Determinada diligência
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10/02/2025 06:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:14
Determinada diligência
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30/01/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*40-17 (AUTOR).
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30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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