TJPI - 0800712-37.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800712-37.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES NUNES INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença em razão da parte demandada não ter realizado o cumprimento do acordo firmado em audiência.
A parte ré foi intimada.
Após o advogado da parte demandante apresentou comprovante de transferência de valores em favor da requerente.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que houve o adimplemento da obrigação executada, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 29 de agosto de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
01/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800712-37.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES NUNES INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
A parte demandante informa que o demandado não cumpriu o acordo homologado em sentença, requerendo seja iniciada a fase de cumprimento forçado do decisum.
Ante o exposto, intime-se o demandado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor acordado entre as partes, inclusive com a aplicação da sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 09:08
Processo Reativado
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22/01/2025 09:08
Processo Desarquivado
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16/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:08
Baixa Definitiva
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11/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:15
Homologada a Transação
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26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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30/06/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 12:50 JECC Pedro II Sede.
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19/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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