TJPI - 0800685-54.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800685-54.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO GOMES DE SOUSA NETO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Vistos, A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença em razão do demandado não ter realizado o cumprimento do acordo firmado em audiência.
A parte ré foi intimada.
Após o advogado da parte demandante apresentou comprovante de transferência de valores em favor do requerente.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que houve o adimplemento da obrigação executada, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 29 de agosto de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
01/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800685-54.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO GOMES DE SOUSA NETO INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO
Vistos.
A parte demandante informa que o demandado não cumpriu o acordo homologado em sentença, requerendo seja iniciada a fase de cumprimento forçado do decisum.
Ante o exposto, intime-se o demandado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor acordado entre as partes, inclusive com a aplicação da sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 09:28
Processo Reativado
-
22/01/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:33
Homologada a Transação
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
-
27/08/2024 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
-
20/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804603-41.2022.8.18.0065
Denevaldo Barroso Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2022 09:05
Processo nº 0836524-84.2022.8.18.0140
Nira Maria de Oliveira Santos Guedes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/08/2022 17:29
Processo nº 0836524-84.2022.8.18.0140
Nira Maria de Oliveira Santos Guedes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 08:42
Processo nº 0802345-79.2021.8.18.0037
Maria da Conceicao Ferreira
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2021 11:44
Processo nº 0802130-24.2023.8.18.0073
Aldumirio Alves da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/09/2023 10:00