TJPI - 0821532-89.2020.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0821532-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA EXECUTADO: ADILSON FROTA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do executado ADILSON FROTA CORDEIRO, no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 114.126,51 (cento e catorze mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) (ids 46631382 e 62444636).
Os autos do presente processo foram remetidos pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 73864478).
A parte requerida foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, tendo transcorrido o referido prazo em 03/03/23, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua parte até a presente data (id 39171922).
Este juízo procedeu a tentativa de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD que se tornaram infrutíferas visto o valor irrisório bloqueado no montante de R$ 696,52 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos).
A parte exequente peticionou requerendo penhora no rosto dos autos de outro processo de número 0800974-83.2021.8.18.0036, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da comarca de Altos, no qual o executado é credor face o Município de Altos da quantia de R$ 182.949,90 e desbloqueio das constrições judiciais já efetivadas no presente processo visto que tentará a satisfação do crédito em outra lide (id 75638338). É o que basta relatar.
Considerando o requerimento da parte credora e os documentos apresentados, verifico que a execução em curso não logrou êxito em localizar bens penhoráveis de propriedade do executado suficientes para a satisfação do crédito exequendo.
A penhora no rosto dos autos visa assegurar eventual direito de crédito do exequente sobre valores ou bens que venham a ser apurados no processo mencionado, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil.
Diante disso, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil, determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 0800974-83.2021.8.18.0036, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos, a fim de garantir o crédito perseguido na presente execução, devendo o crédito do exequente no valor de R$ 114.126,51 (cento e catorze mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) ser destacado quando respectivo precatório em favor do executado for expedido.
Intime-se o juízo do processo nº 0800974-83.2021.8.18.0036 para que tome ciência desta decisão e adote as providências cabíveis.
Dê-se ciência às partes, bem como ao juízo do processo indicado, remetendo-se cópia desta decisão.
Proceda-se ao desbloqueio da quantia atingida via SISBAJUD conforme ato ordinatório id 75420024.
Observando que o processo indicado já se encontra em fase de cumprimento de sentença, cumpra-se com a devida urgência, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
04/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821532-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA EXECUTADO: ADILSON FROTA CORDEIRO DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:17
Outras Decisões
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21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADILSON FROTA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ADILSON FROTA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821532-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA EXECUTADO: ADILSON FROTA CORDEIRO DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
26/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821532-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA EXECUTADO: ADILSON FROTA CORDEIRO DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:18
Outras Decisões
-
11/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 01:19
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ADILSON FROTA CORDEIRO em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
27/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ADILSON FROTA CORDEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 00:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 00:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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