TJPI - 0801103-83.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:53
Decorrido prazo de OZALDINA MARIA DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:55
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 07:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 07:55
Determinada diligência
-
25/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 07:55
Homologado o pedido
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801103-83.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: OZALDINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 11.945,84, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:52
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:46
Outras Decisões
-
17/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:50
Juntada de Petição de decisão
-
12/09/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 21/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842906-30.2021.8.18.0140
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Raimundo Nonato da Vera Cruz
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2021 20:49
Processo nº 0800632-58.2020.8.18.0052
Nelson Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2020 09:31
Processo nº 0801643-30.2025.8.18.0123
Antonio Aureliano Ferreira Gomes
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 10:23
Processo nº 0802885-39.2023.8.18.0076
Vera Lucia Alves Pereira
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2023 11:56
Processo nº 0801103-83.2020.8.18.0049
Ozaldina Maria da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2022 10:08