TJPI - 0802046-66.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802046-66.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS TREVAS PEREIRA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:51
Determinada diligência
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16/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:31
Outras Decisões
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23/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 04:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/01/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:33
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 11/05/2022 23:59.
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04/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
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31/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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