TJPI - 0801873-67.2019.8.18.0031
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801873-67.2019.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: JANIERY PEREIRA BRODER e outros (2) REU: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR e outros (6) D E C I S Ã O Vistos, A ação reivindicatória, de natureza real e fundada no direito de sequela, é a ação própria à disposição do titular do domínio para requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha (CC/2002, art. 1.228).
Portanto, só o proprietário pode reivindicar.
A legitimidade para a propositura da Ação Reivindicatória é do proprietário do bem e, em se tratando de imóvel, proprietário é aquele que figura no Registro Imobiliário como titular do domínio.
Conforme atesta a certidão imobiliária de ID n.º 71443435, no R7/3.071, o proprietário do bem imóvel é a empresa ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA.
EPP, portanto, devendo figurar no polo ativo da demanda.
Da mesma forma a matrícula n.º 21484, do Livro n.º 2-HQ, do Cartório Almendra, o proprietário do imóvel é a empresa ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA.
EPP.
Assim, DETERMINO a retificação do polo ativo da demanda para fazer constar apenas ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA.
EPP., por sua representante legal, JANIERY PEREIRA BRODER.
Continuando.
Recentemente, foi criada a Vara de Conflitos Fundiários, com competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado na Comarca de Bom Jesus - PI.
Previsto inicialmente na Declaração Universal dos Direitos do Homem à moradia foi formalmente inserida no texto constitucional por obra da Emenda Constitucional 26/2020.
O art. 6° da Constituição Federal passou a prever que esse é um direito social e, segundo o moderno constitucionalismo, integra o rol dos direitos fundamentais.
Assim, tal princípio impõe ao Estado que haja uma efetiva política no sentido de garantir a todos uma moradia digna.
Os estados devem assegurar o acesso a recursos legais – de forma gratuita, para a população de baixa renda – de modo remediar despejos ocorridos ou outras formas de violação de direito à moradia, o que compreende – dentre outras – a adoção de medidas que assegurem aos afetados por despejos forçados o exercício de sua posse e moradia em local digno.
O conflito fundiário caracteriza-se por disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural e podem ser gerados pelo impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia.
A evidenciar a existência de litígio coletivo a justificar o deslocamento da competência para a Vara especializada, não basta apenas a pluralidade de partes nos polos da lide possessória, pois, independentemente da quantidade de pessoas, é necessário que a contenda pela posse da terra esteja atrelada à relevância social do conflito, haja vista que a mera disputa pela posse não induz a alteração da competência.
No caso dos autos, resta evidenciado o conflito coletivo fundiário, caracterizado pelo indicativo de tensão social relevante que pode ser causado pelo cumprimento de mandado de imissão de posse em área tomada por famílias de pequenos proprietários urbanos, caracterizada está a competência da Vara Especializada para processamento e julgamento da demanda, o que pode ser confirmado em uma inspeção judicial a ser realizada pelo Juízo Especializado.
Assim, a questão envolvendo litígio fundiário coletivo está afeta à competência absoluta da Vara Especializada em Direito Agrário para o seu processamento.
A competência da Vara Especializada em Conflitos Fundiários e se circunscreve a processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários/agrários coletivos dentro do Estado do Piauí, independentemente do local do litígio, nos termos do art. 126 da Constituição Federal.
Do exposto, remetam-se os autos à Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Bom Jesus - PI, para processo e julgamento do presente feito.
Determino o cancelamento da distribuição e a remessa imediata.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:56
Declarada incompetência
-
26/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 17:43
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:21
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:01
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 23:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/09/2023 03:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
24/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JANIERY PEREIRA BRODER em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2022 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 23:58
Juntada de Petição de documentos
-
25/10/2022 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:58
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/02/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCINÁRIA DO ANSCIMENTO BRITO (ESPOSO DO PROPRIETARIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUSA BRITO (PROPRIETÁRIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCINÁRIA DO ANSCIMENTO BRITO (ESPOSO DO PROPRIETARIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUSA BRITO (PROPRIETÁRIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCINÁRIA DO ANSCIMENTO BRITO (ESPOSO DO PROPRIETARIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUSA BRITO (PROPRIETÁRIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 00:20
Decorrido prazo de JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 01/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:01
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES em 14/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 20:58
Mandado devolvido designada
-
28/08/2021 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:04
Juntada de contrafé eletrônica
-
24/08/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 07:36
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2021 00:13
Decorrido prazo de MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES em 11/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 07/04/2021 23:59.
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:37
Decorrido prazo de JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 16/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 04:27
Decorrido prazo de JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 20/08/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:31
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUSA BRITO (PROPRIETÁRIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 04:33
Decorrido prazo de LUCINÁRIA DO ANSCIMENTO BRITO (ESPOSO DO PROPRIETARIO DO EVANDRO COMERCIAL) em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:09
Juntada de contrafé eletrônica
-
17/06/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2020 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2020 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2020 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2020 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2020 00:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:53
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2019 08:59
Declarada incompetência
-
03/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819775-89.2022.8.18.0140
Banco J. Safra S.A
Paulo Roberto Pereira de Sousa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0833202-61.2019.8.18.0140
Antonio Jose de Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802850-59.2024.8.18.0136
Maria do Amparo Izidorio
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2024 12:02
Processo nº 0833202-61.2019.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Antonio Jose de Moura
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 12:39
Processo nº 0767214-52.2024.8.18.0000
Maria Jose Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 20:24