TJPI - 0800413-15.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/07/2025 06:00.
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03/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800413-15.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DUARTE DA SILVA INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR proposta por FRANCISCO JOSÉ DUARTE DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Processo já em fase de execução.
Decido.
No caso em tela, verifico que a demandada insiste em descumprir o comando judicial de id n. 60664413, de acordo com as manifestações de id 62035515, 64085480, 64991310.
Além do mais, a sentença que fixou a obrigação de fazer transitou em julgado em 17 de agosto de 2024, ou seja, até o presente momento o requerido sequer apresentou justificativa plausível acerca de tal ato.
No mais, devidamente intimado para se manifestar dos documentos juntados pelo autor (id n. 64996658), o demandado quedou-se inerte, conforme certidão de id 75112998.
Sendo assim, renovo a liminar a fim de: 1) determinar ao requerido, MAGAZINE LUIZA S/A, que exclua imediatamente o nome do requerente, FRANCISCO JOSÉ DUARTE DA SILVA, dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA/qualquer outro) a respeito da dívida objeto desta demanda, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos) reais em caso de descumprimento desta determinação, com limite cumulativo de 30 dias, nada impedindo que a decisão seja revista no decorrer do trâmite processual; 2) Advirto que é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, IV do CPC; 3) Intime-se pessoalmente o requerido em estabelecimento deste Município para fins de cumprimento desta decisão, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena da multa determinada acima; 4) Por fim, declaro aplicação da multa por descumprimento da sentença de id 60664413, o que totaliza quantia de R$3.000,00 (três mil reais) em benefício do exequente.
Cumpra-se com urgência! Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800413-15.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DUARTE DA SILVAINTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando a juntada de guia de depósito judicial de id 64941341, expeça-se alvará em benefício da parte autora, observando-se as cautelas legais.
Após, diante da certidão de id 64991310 e comprovante de id 64996658 (persistência da negativação indevida), intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 15 de outubro de 2024.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I -
06/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:39
Determinada diligência
-
06/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800413-15.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DUARTE DA SILVAINTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando a juntada de guia de depósito judicial de id 64941341, expeça-se alvará em benefício da parte autora, observando-se as cautelas legais.
Após, diante da certidão de id 64991310 e comprovante de id 64996658 (persistência da negativação indevida), intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 15 de outubro de 2024.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I -
10/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:52
Juntada de comprovante
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22/10/2024 14:56
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 14:20
Juntada de comprovante
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16/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:49
Juntada de comprovante
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11/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Informações
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24/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 10:48
Baixa Definitiva
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19/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 10:44
Juntada de petição
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17/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 06:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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03/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DUARTE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 04:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 13:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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24/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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