TJPI - 0803092-18.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:17
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0803092-18.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVAINTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Sentença com trânsito em julgado.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, o executado foi intimado para adimplir o débito, no valor de R$ 2.568,22, no prazo de 15 dias, mas não apresentou manifestação. (certidão de nº73559341).
Os autos foram encaminhados a esta CENTRASE.
Em manifestação de nº70473038 o exequente requereu o envio dos autos à contadoria judicial para que seja realizada a devida atualização dos valores devidos.
Requer após a atualização dos valores, o cumprimento da sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Pois bem, em se tratando de pedido de atualização de cálculos, entendo que as partes devem apresentar os cálculos que entendem devidos, nos termos do artigo 524 e seguintes do CPC.
Ademais, a Contadoria Judicial é órgão a disposição do juízo, não se prestando a realizar os cálculos de particulares.
Desta forma, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, ao passo que determino a intimação do exequente, para que apresente os cálculos que entende devidos, requerendo o que entender necessário, no prazo de 15 dias.
Data e hora registrados no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0803092-18.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO DE TRIAGEM Vistos etc.
Certifico que, nesta data, verifiquei que o presente feito cumpre os requisitos estabelecidos no Provimento nº 10/2025 TJPI.
Diante disso, determino que as partes se manifestem no prazo de 05 dias, após, faço os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
EDUARDO DE MELO EULALIO Central de Cumprimento de Sentença -
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 01:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0803092-18.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO DE TRIAGEM Vistos etc.
Certifico que, nesta data, verifiquei que o presente feito cumpre os requisitos estabelecidos no Provimento nº 10/2025 TJPI.
Diante disso, determino que as partes se manifestem no prazo de 05 dias, após, faço os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
EDUARDO DE MELO EULALIO Central de Cumprimento de Sentença -
10/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:55
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:10
Conta Atualizada
-
10/02/2025 12:43
Execução Iniciada
-
10/02/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA em 05/10/2024 12:26.
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 07:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
29/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801186-57.2021.8.18.0084
Maria de Jesus da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2021 13:45
Processo nº 0802783-11.2021.8.18.0036
Raimunda Joana da Conceicao Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2023 11:29
Processo nº 0802783-11.2021.8.18.0036
Raimunda Joana da Conceicao Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2021 07:48
Processo nº 0801835-09.2022.8.18.0077
Henrique Paz dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2023 15:57
Processo nº 0801835-09.2022.8.18.0077
Henrique Paz dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2022 14:19