TJPI - 0804470-09.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:26
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:53
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804470-09.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: CINESIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Com tramitação regular, a parte autora, em petição ID 73842516, requereu a desistência da ação.
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado. 2.
Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 485, VIII: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Por sua vez o Enunciado 90, do Fonaje, assim consigna: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
Em face de todo o exposto e com base no enunciado 162 do FONAJE, julgo por sentença extinto o presente feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 10:15
Juntada de ata da audiência
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09/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/04/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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03/02/2025 03:03
Decorrido prazo de CINESIA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:53
Juntada de Petição de comprovante
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08/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:03
Desentranhado o documento
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08/01/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/12/2024 21:02
Conclusos para decisão
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29/12/2024 21:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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29/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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