TJPI - 0800193-18.2022.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0800193-18.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Prestação de Serviços] INTERESSADO: CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME INTERESSADO: KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME em desfavor de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL.
Em 09.05.2025 foi proferida decisão interlocutória determinando a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo de R$ 38.448,08 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oito centavos) via sistema SISBAJUD, com a utilização da busca automatizada de valores pelo período de 30 (trinta) dias (id 75067172).
A ordem de bloqueio foi efetivada em 19.05.2025, com repetição programada até o dia 19.06.2025 (id 75897115).
Em 25.05.2025, sobreveio a juntada de petição que noticia a celebração de acordo entre as partes, em que a executada quitou a obrigação em parcela única no valor de R$ 5.951,68 (cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), requerendo assim a homologação da avença, o imediato desbloqueio dos ativos financeiros da executada e a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação (id 76281927). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que é dever dos Juízes, Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público estimularem a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, do CPC).
Frise-se que o presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 76281928, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, ainda, o desfazimento da ordem de penhora em desfavor da executada, cujo protocolo de bloqueio consta no id 75897115.
Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações e diligências devidas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
29/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:58
Outras Decisões
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27/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 21:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0800193-18.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Prestação de Serviços] INTERESSADO: CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME INTERESSADO: KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL CERTIDÃO DE TRIAGEM Vistos etc.
Certifico que, nesta data, verifiquei que o presente feito cumpre os requisitos estabelecidos no Provimento nº 10/2025 TJPI.
Diante disso, determino que as partes se manifestem no prazo de 05 dias, após, faço os autos conclusos para análise.Dou fé. , 10 de abril de 2025.
EDUARDO DE MELO EULALIO Central de Cumprimento de Sentença -
10/04/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
10/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:54
Conta Atualizada
-
28/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:21
Processo Reativado
-
28/01/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 09:38
Conta Atualizada
-
25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:46
Processo Reativado
-
04/07/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:12
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:13
Deferido em parte o pedido de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL - CPF: *14.***.*79-49 (INTERESSADO)
-
19/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:01
Juntada de comprovante
-
07/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:40
Conta Atualizada
-
18/09/2023 14:20
Conta Atualizada
-
02/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 06:56
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:32
Conta Atualizada
-
24/03/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:49
Determinada diligência
-
22/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 03:23
Decorrido prazo de CPI SISTEMA DE ENSINO EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:08
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
16/02/2023 15:38
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:12
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL em 01/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:12
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA MAIA LIMA LEAL em 04/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 07:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:31
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
31/03/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
21/01/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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