TJPI - 0802380-62.2023.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ISRAEL CARVALHO ALVES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ISRAEL CARVALHO ALVES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802380-62.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA DEUSELINA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Apesar do determinado em despacho de ID 61498203, no sentido de exclusão da advogada KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, e inclusão do advogado JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR como representante da parte ré, e consequente intimação da instituição financeira por meio deste causídico, para oferecimento de contrarrazões, observa-se dentre os expedientes, que a intimação foi operada, mais uma vez, erroneamente, em face da advogada KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, razão pela qual não pode ser tida como regular.
Desse modo, reitero a ordem constante no despacho de ID 61498203, DETERMINANDO a exclusão da advogada KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, fazendo constar apenas o advogado com procuração nos autos, JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR.
Após, intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, data do sistema.
FERNANDA MARINHO DE MELO MAGALHÃES ROCHA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras -
10/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DEUSELINA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:40
Decretada a revelia
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06/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEUSELINA DE SOUSA - CPF: *44.***.*01-49 (AUTOR).
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15/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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