TJPI - 0800100-82.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800100-82.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: ADRIANA GOMES DE SOUSA Nome: ADRIANA GOMES DE SOUSA Endereço: Rua Olon Deon, 721, Cidade Nova, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Nome: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 101, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64014-058 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc., Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/08/2025, às 09h.
A audiência ocorrerá através da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência.
Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência.
Devem as partes comparecer à audiência devidamente acompanhadas de seus advogados/defensores e, querendo, de até três testemunhas.
Intimem-se as partes, por seus advogados/defensores públicos, para comparecerem à audiência e para apresentarem previamente, no prazo 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas que desejem ouvir, conforme o art. 357, §§ 4º e 6º do CPC.
Advirtam-se aos advogados/defensores que pelo disposto no art. 455 do CPC cabem a eles informar ou intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011719400798800000048425505 ADRIANA GOMES DE SOUSA Documentos 24011719400852300000048425506 Falta de agua dificulta a vida de moradores em São Pedro do Piaui GP1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011719400857300000048425507 Moradora denuncia falta de água há quase uma semana em São Pedro do Piauí Cidadeverde DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011719400864000000048425509 Onda de calor São Pedro do Piauí sofre com falta de água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011719400868000000048425510 STJ_RESP_1629505_b1e2c DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011719400876600000048425511 Decisão Decisão 24011811203139500000048436844 Decisão Decisão 24011811203139500000048436844 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24011816500993200000048476810 PETIÇÃO PETIÇÃO 24012911121516300000048884449 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163050400000048884461 ESTATUTO-SOCIAL - 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163057100000048885137 ESTATUTO-SOCIAL - 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163064800000048885135 PREPOS~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163071300000048884476 PROCURAÇÃO AGESPISA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163079900000048884475 REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA AGESPISA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163085500000048884472 TERMO DE POSSE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012911163100500000048884466 PETIÇÃO PETIÇÃO 24021908454892000000049754372 Contestação ADRIANA - fev24 PETIÇÃO 24021908454895300000049754860 DOC 08 RELATORIO TÉCNICO- SITUAÇÃO ATUAL - São Pedro do Piauí DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454899600000049754858 DOC 09 Sentenca e Accordao proc 493 25 013 LEGITIMIDADE MP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454908400000049754857 DOC 10 - ACÓRDÃO AP 0801593-84.2021.8.18 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454922300000049754854 DOC 07 HISTORICO MEDIÇAO E LEITURAS-MAT 1147773-3 -SOLIMAR G DA COSTA-MESMA REDE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454924900000049754838 DOC 06 HISTORICO DE MEDIÇAO E LEITURAS-MAT 1147725-3 -ANTONIA DA CRUZ C DA SILVA -MESMA R 1)u DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454927800000049754837 DOC 05 DEBITO DO IMOVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454933800000049754834 DOC 04 PAGAMENTOS EFETUADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454936400000049754383 DOC 03 SERVIÇOS SOLICITADOS PELA CLIENTE RA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454939400000049754381 DOC 02 HISTORICO DE MEDIÇAO E LEITURAS DA LIGAÇAO DE AGUA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454942200000049754380 DOC 01 DADOS CADASTRAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021908454945100000049754379 Réplica à Contestação Petição 24040109291636800000051752428 Falta de agua dificulta a vida de moradores em São Pedro do Piaui GP1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109291652000000051752433 Petição Petição 24040109311722700000051752944 Falta de agua dificulta a vida de moradores em São Pedro do Piaui GP1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109311727700000051752950 Onda de calor São Pedro do Piauí sofre com falta de água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109311736000000051752953 STJ_RESP_1629505_b1e2c DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109311747000000051752954 Réplica à Contestação MANIFESTAÇÃO 24040109355323900000051752970 Falta de agua dificulta a vida de moradores em São Pedro do Piaui GP1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109355342100000051753655 Moradora denuncia falta de água há quase uma semana em São Pedro do Piauí Cidadeverde DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109355350300000051753659 Onda de calor São Pedro do Piauí sofre com falta de água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109355353700000051753661 STJRESP 1629505 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040109355361600000051753663 Sistema Sistema 24041908033735600000052702956 Decisão Decisão 24072413392142300000057028024 Decisão Decisão 24072413392142300000057028024 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24072417585626400000057088947 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24080909203193300000057812921 Sistema Sistema 24083012382256400000058799779 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 09:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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30/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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