TJPI - 0005083-36.2013.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0005083-36.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: JOSE ARNOR DE SOUSA EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado (Itaú Unibanco S.A – CNPJ: 60.***.***/0001-04), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 6.442,21 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) (ids 47645628 e 62734876).
Os autos foram remetidos pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 73866019).
A parte requerida foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, tendo transcorrido o referido prazo em 11/11/22, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua parte até a presente data (id 32300146). É o que basta relatar.
Determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado da diligência acima infrutífera, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutífera, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
24/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0005083-36.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: JOSE ARNOR DE SOUSA EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado (Itaú Unibanco S.A – CNPJ: 60.***.***/0001-04), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 6.442,21 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) (ids 47645628 e 62734876).
Os autos foram remetidos pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 73866019).
A parte requerida foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, tendo transcorrido o referido prazo em 11/11/22, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua parte até a presente data (id 32300146). É o que basta relatar.
Determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado da diligência acima infrutífera, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutífera, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
15/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005083-36.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: JOSE ARNOR DE SOUSA INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
26/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005083-36.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: JOSE ARNOR DE SOUSA INTERESSADO: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:47
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 22:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:04
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 22:04
Juntada de cálculo judicial
-
12/01/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/01/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 03:50
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:17
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/07/2022 23:59.
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16/07/2022 10:23
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
26/01/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:59
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:47
Desentranhado o documento
-
27/05/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 00:54
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 02:15
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
26/09/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 12:43
Distribuído por dependência
-
26/09/2019 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 10:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-28.
-
27/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 10:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/03/2018 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-24.
-
23/08/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 11:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2016 15:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2016 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/10/2015 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/10/2015 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/09/2015 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2015 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2015 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/01/2015 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2014 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2014 08:47
Publicado Outros documentos em 2014-09-04.
-
01/08/2014 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2014 11:02
Publicado Outros documentos em 2014-02-18.
-
18/12/2013 10:15
Publicado Outros documentos em 2013-12-18.
-
29/11/2013 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/09/2013 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/08/2013 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/07/2013 15:08
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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17/04/2013 13:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/03/2013 14:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/03/2013 08:26
Distribuído por sorteio
-
13/03/2013 08:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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