TJPI - 0007049-39.2010.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GISELIA SANTOS DE MELO em 12/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007049-39.2010.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE INTERESSADO: GISELIA SANTOS DE MELO, ERALDO LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: PETRONILA LOPES DA SILVA, JOAO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de arrolamento sumário dos bens de PETRONILA LOPES DA SILVA e JOAO PEREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de casamento (p. 6 do id. 5958580); certidões de óbito (p. 7/8 do id. 5958580); documentos dos herdeiros (p. 9/11 do id. 5958580); certidão do registro de imóveis (p. 14/15 do id. 5958580); certidões negativas fiscais (p. 19 do id. 5958580, 47336463 e 47336463); e certidões negativas de testamento (44198114).
Nos ids. 73760661 e 73517555, os herdeiros MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE e ERALDO LOPES DOS SANTOS assinaram termos judiciais de cessão de direitos hereditários em favor de GISELIA SANTOS DE MELO.
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz.
O mesmo se aplica na hipótese de haver único herdeiro, homologando o juiz o pedido de adjudicação dos bens do extinto, consoante art. 659, parágrafo único, do CPC.
O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que os únicos herdeiros dos extintos cederam seus direitos hereditários a GISELIA SANTOS DE MELO, além de restar comprovada a titularidade do bem descrito na certidão do registro de imóveis de p. 14/15 do id. 5958580.
Destarte, com fulcro no art. 659, § 1º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, ADJUDICANDO em favor de GISELIA SANTOS DE MELO o único bem deixado por PETRONILA LOPES DA SILVA e JOAO PEREIRA DOS SANTOS, descrito na certidão do registro de imóveis de p. 14/15 do id. 5958580, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo espólio.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, desde que comprovado o recolhimento das custas judicias, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:26
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ERALDO LOPES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/06/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:44
Expedição de Acórdão.
-
12/04/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CAVALCANTE em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:49
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:32
Distribuído por dependência
-
13/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-13.
-
12/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2019 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2018 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2018 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/08/2018 12:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/07/2017 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2017 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 09:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2017 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/03/2017 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/05/2011 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/05/2011 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2011 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/04/2011 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2011 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/03/2011 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2011 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2011 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2011 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/02/2011 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2011 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2010 13:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/11/2010 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2010 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2010 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/10/2010 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2010 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2010 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2010
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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