TJPI - 0845369-42.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 03:54
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845369-42.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: DJALMA SOARES DA SILVAINTERESSADO: MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, INVENTARIADO: JOAO GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o/a inventariante, via advogado ou defensor público, para manifestar-se sobre a Petição de ID 74981036, oriunda da Fazenda Pública Estadual, adotando as medidas ali requeridas no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:53
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845369-42.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: DJALMA SOARES DA SILVA INTERESSADO: MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, e outros DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Inicialmente, conforme se vê do despacho de ID 63989816, determinou-se a intimação da Sra.
MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a suposta alegada união estável, através de sentença declaratória ou de escritura pública, sob pena de ser excluída como parte do processo por não comprovar a condição de herdeira/meeira.
Decorrido o prazo do despacho acima mencionado, a suposta companheira foi intimada pessoalmente no ID 66644062 para comprovação da qualidade de herdeira, tendo esta, contudo, mantido-se inerte.
Desta forma, considerando que não restou demonstrada a qualidade de companheira, INDEFIRO o pedido de habilitação nos autos da Sra.
MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, determinando sua exclusão como parte no processo.
Em relação ao andamento do feito, determino a intimação do inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos certidão atualizada do registro de imóveis comprobatória da propriedade do bem pelo falecido, bem como em relação aos bens móveis.
Intimem-se ainda as Fazendas Públicas para no prazo de 15 dias manifestarem eventual interesse no feito.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:54
Indeferido o pedido de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, (INTERESSADO)
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25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:12
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 05:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:58
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 03:34
Decorrido prazo de DJALMA SOARES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:42
Decorrido prazo de MÁRCIA MARIA ALVES DOS SANTOS, em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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