TJPI - 0819980-89.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL nº 0819980-89.2020.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Apelante: INTERPI – INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria Geral do Estado do Piauí Apelado: TICKET SERVIÇOS S/A.
Advogado: Daniel de Andrade Neto (OAB/SP 220.265) Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, §1º, III, do CPC.
RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 23334228 oriunda da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Monitória 0819980-89.2020.8.18.0140, interposta pelo INTERPI – INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ em face da TICKET SERVIÇOS S/A.
O juízo de primeiro grau JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA e condenou o embargante no valor pleiteado na inicial, qual seja, R$ 2.927,80 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012, §1º, III, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 07 de março de 2025.
DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:29
Expedição de notificação.
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09/04/2025 15:29
Expedição de intimação.
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07/03/2025 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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