TJPI - 0800021-88.2017.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:03
Decorrido prazo de RENATO LOUZEIRO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ZILNEIDE DE FREITAS LOUZEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:03
Decorrido prazo de ILZANETE CEZAR LOUZEIRO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800021-88.2017.8.18.0027 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ILZANETE CEZAR LOUZEIRO RIBEIRO, RENATO LOUZEIRO RIBEIRO, ZILNEIDE DE FREITAS LOUZEIROINVENTARIADO: JOAO DOMINGOS LOUZEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Esta ação de inventário tramita há quase 08(oito) anos, sem que tenha sido julgado, por desídia da inventariante que intimado por intermédio do seu procurador, não cumpri as determinações judiciais proferidas pro este juízo.
No presente caso, a Inventariante foi intimada por seu procurador para que junte ao processo o Termo de Quitação do ITCM.
Ocorre que o procurador habilitado nos autos fora intimado pela secretaria desta vara, contudo, permaneceu inerte.
Assim, determino a intimação dA inventariante ILZANETE CÉZAR LOUZEIRO RIBEIRO, pessoalmente, para cumprir a determinação judicial de id 63222040, sob pena de remoção do encargo que lhe foi conferido.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 8 de abril de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
09/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo de ILZANETE CEZAR LOUZEIRO RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração
-
10/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de termo de acordo
-
10/11/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 14/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:30
Juntada de Petição de documentos
-
03/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:26
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 21:24
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 18:00
Juntada de Petição de documentos
-
13/12/2019 12:16
Juntada de Ofício
-
13/12/2019 12:14
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 13:02
Outras Decisões
-
11/12/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801288-59.2022.8.18.0047
Rosa Alves da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2022 14:11
Processo nº 0801288-59.2022.8.18.0047
Rosa Alves da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2022 09:52
Processo nº 0801909-48.2024.8.18.0027
Gilvan de Souza
Agencia Inss Piaui
Advogado: Daiane Lilian Pires Schmidt Teixeira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 17:13
Processo nº 0813819-58.2023.8.18.0140
Jose Francisco Gomes da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801356-34.2021.8.18.0050
Expedito Francisco da Rocha
Luis Felipe de Oliveira Rocha
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2021 17:24