TJPI - 0002880-72.2011.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0002880-72.2011.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] INTERESSADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA INTERESSADO: RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO e outros DECISÃO
Vistos. 1.
Diante da autorização prevista no art. 854 do CPC, realizei a tentativa de penhora on-line dos ativos financeiros em nome do executado.
Quanto ao resultado da constrição, esta foi infrutífera, conforme depreende-se do extrato anexado a esta decisão. 2.
O Código de Processo Civil é claro ao dispor no art. 921, III, que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
No caso dos autos, é forçoso reconhecer que mesmo depois de 10 (dez) anos de tramitação do processo, não foi possível localizar nenhum bem passível de ser penhorado.
Dito isto, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Esclareço à exequente que o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, "c", do CPC. É dever da parte credora comprovar a mudança na situação de fortuna da executada que justifique a realização da diligência, ônus que não pode ser transferido integralmente ao Poder Judiciário.
Assim, oriento à Secretaria deste juízo que se abstenha de realizar nova conclusão dos autos antes do prazo de 1 (um) ano, salvo quando houver expressa indicação de bem a ser penhorado.
Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período.
TERESINA (PI), 7 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina as -
10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:13
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2022 12:26
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2022 00:35
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 16:14
Conclusos para despacho
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07/11/2020 04:30
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 08:21
Juntada de Certidão
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12/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
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12/11/2019 14:16
Distribuído por dependência
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12/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-11.
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11/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2019 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/11/2019 13:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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13/08/2019 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:03
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para Contadoria
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13/03/2019 16:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 14:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2018 12:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/02/2018 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2018 13:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/02/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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27/10/2017 10:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/09/2017 08:32
[ThemisWeb] Remetidos os autos da Contadoria ao Contadoria.
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05/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-05.
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04/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2017 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2016 07:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2016 12:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/11/2016 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2013 10:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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13/12/2013 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/12/2013 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2013 12:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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25/11/2013 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2013 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/10/2013 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2013 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2013 07:24
Publicado Outros documentos em 2013-09-06.
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07/05/2013 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 07:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2013 07:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2012 07:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/07/2012 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2012 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/07/2012 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2012 09:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/06/2012 07:38
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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18/06/2012 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/06/2012 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2012 07:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/05/2012 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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14/05/2012 13:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2012 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2012 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2012 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/12/2011 07:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/12/2011 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/12/2011 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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14/10/2011 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/05/2011 13:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2011 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/05/2011 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/04/2011 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2011 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/02/2011 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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