TJPI - 0011932-58.2012.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:31
Expedição de Informações.
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05/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:37
Baixa Definitiva
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05/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011932-58.2012.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA LILIA FREIRE FEITOSA REU: MARIA LAURA MOREIRA FREIRE e outros (3) DECISÃO Trata-se de demanda na qual a autora pretende a aquisição da propriedade de imóvel por decurso do tempo.
Verificada a existência de hipoteca sobre o bem, a Caixa Econômica Federal, manifestou interesse no litígio (págs. 168-185 do ID. 7667811 e ID. 75070849), inviabilizando o processamento do feito nesta unidade judiciária. É o sucinto relatório.
Decido.
Manifestado seu interesse no feito, na qualidade de credor hipotecário, tenho que este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda, haja vista que a CEF é empresa pública federal, incidindo a regra do art. 109, inciso I, da CF/88: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; A propósito, transcrevo os julgados: QUESTÃO DE ORDEM.
ADMINISTRATIVO.
USUCAPIÃO.
INTERESSE DA CEF.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
In casu, constata-se que a CEF manifestou interesse no litígio.
Portanto, sendo empresa pública federal, está submetida à regra de competência absoluta prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50134239420224049999 RS, Relator.: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 23/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 23/04/2024).
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
CREDORA HIPOTECÁRIA. - Pretende a agravante a reforma da decisão que, em sede de ação de usucapião, declinou da competência em favor da Justiça Estadual diante da ausência de demonstração de seu interesse na lide - O deslocamento da competência para a Justiça Federal depende de a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, credora hipotecária, demonstrar seu efetivo interesse em intervir no feito e, principalmente, a que título pretende fazer parte do processo - Há indicação de hipoteca do bem à mencionada instituição financeira por averbação na matrícula do imóvel, documento dotado de fé pública que ampara o interesse no feito demonstrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (interesse este também referendado pela interposição do presente recurso) - Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 50000799720224030000 SP, Relator.: JOSE CARLOS FRANCISCO, Data de Julgamento: 18/05/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 19/05/2023).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DOS AUTORES.
INTERESSE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
CONFORME O ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOR PARTE, INTERESSADA OU OPONENTE, É DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETINDO A ESTA, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 150 DO STJ, DECIDIR OU NÃO SOBRE SUA COMPETÊNCIA.
CASO EM QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MANIFESTOU SEU INTERESSE NO FEITO, SOLICITANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL COM REMESSA DOS AUTOS AO TRF4 PARA, FIXADA A COMPETÊNCIA, DECIDIR SOBRE O APROVEITAMENTO OU NÃO OS ATOS JÁ PRATICADOS NO PRESENTE FEITO.
COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRF4. (TJ-RS - APL: 50038667520188210086 CACHOEIRINHA, Relator.: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 15/08/2022, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2022).
A incompetência absoluta é matéria arguível de ofício, nos moldes do art. 64, § 1º, do CPC, portanto independe de provocação das partes.
No caso, como dito, a CEF declinou seu interesse.
DO EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF e, por conseguinte, determino o envio dos presentes autos a uma das Varas Federais de Teresina – PI.
Proceda-se à devida baixa dos autos junto à Secretaria desta Unidade.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Declarada incompetência
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LAURA MOREIRA FREIRE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de OUTROS CONFINANTES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LAURA MOREIRA FREIRE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de OUTROS CONFINANTES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011932-58.2012.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA LILIA FREIRE FEITOSAREU: OUTROS CONFINANTES, MARIA LAURA MOREIRA FREIRE, ELZA AMORIM CORDEIRO SILVA FREIRE, E.
C.
F.
L.
DESPACHO Como requer o MP.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas razões finais e após, retornem os autos ao MP para apresentação de parecer conclusivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA LILIA FREIRE FEITOSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:47
Decorrido prazo de ELZA AMORIM CORDEIRO SILVA FREIRE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:47
Decorrido prazo de ELLOAH CORDEIRO FREIRE LEAL em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:29
Decorrido prazo de MARIA LAURA MOREIRA FREIRE em 08/03/2024 23:59.
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15/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ELZA AMORIM CORDEIRO SILVA FREIRE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ELLOAH CORDEIRO FREIRE LEAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA LILIA FREIRE FEITOSA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ELLOAH CORDEIRO FREIRE LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA LILIA FREIRE FEITOSA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ELZA AMORIM CORDEIRO SILVA FREIRE em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
01/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/07/2023 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
26/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ELZA AMORIM CORDEIRO SILVA FREIRE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LILIA FREIRE FEITOSA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
21/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:34
Juntada de Petição de documentos
-
13/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 11:03
Juntada de mandado
-
24/07/2020 11:00
Juntada de contrafé eletrônica
-
17/12/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:05
Distribuído por dependência
-
17/12/2019 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/05/2019 09:53
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
-
17/05/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 13:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2018 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2018 11:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2018 11:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DRª NAIR FERREIRA DA SILVA.
-
05/07/2018 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
05/07/2018 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
18/05/2018 13:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/04/2018 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 10:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/04/2018 07:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 10:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/06/2017 13:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2017 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 09:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/06/2017 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2017 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
29/11/2016 15:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/11/2016 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
18/10/2016 12:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/09/2016 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2016 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/06/2016 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2016 13:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2015 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/10/2015 07:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 08:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2015 09:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2015 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2015 11:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2015 11:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/03/2015 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2015 12:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/03/2015 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2015 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/12/2014 09:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/12/2014 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2014 10:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/11/2014 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2014 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/09/2014 10:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 09:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 09:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 07:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/05/2014 07:29
Publicado Outros documentos em 2014-05-05.
-
04/04/2014 10:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2013 11:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 14:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2013 10:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/03/2013 11:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/08/2012 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
24/08/2012 08:07
Publicado Outros documentos em 2012-08-24.
-
30/07/2012 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/07/2012 11:04
Publicado Outros documentos em 2012-07-16.
-
03/07/2012 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2012 08:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2012 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2012 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/06/2012 08:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/06/2012 07:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/06/2012 08:14
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
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11/06/2012 07:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2012 09:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/05/2012 15:21
Distribuído por sorteio
-
31/05/2012 15:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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