TJPI - 0835294-41.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:02
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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28/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:20
Juntada de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:30
Juntada de manifestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0835294-41.2021.8.18.0140 APELANTE: MOCHEL CALDAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES, ROSTAND INACIO DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
CONDENAÇÃO DE BAIXO VALOR.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO PROPORCIONAL.
IRRISORIEDADE.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, condenou a seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 843,75 e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre a condenação, vedada a compensação.
A parte autora insurgiu-se exclusivamente contra o critério de fixação dos honorários, requerendo sua estipulação por equidade.
II.
Questão em discussão Verificação da possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, diante da expressiva desproporcionalidade entre o percentual fixado e a retribuição mínima compatível com a dignidade profissional.
III.
Razões de decidir O art. 85, §8º, do CPC autoriza a fixação dos honorários por equidade nos casos em que o valor da condenação for irrisório.
A fixação proporcional em 15% sobre o valor da condenação (R$ 843,75) resultou em quantia ínfima (R$ 126,56), incompatível com os princípios da razoabilidade e da dignidade da advocacia.
A jurisprudência autoriza, como exceção, o arbitramento por equidade em valores fixos nos casos em que a condenação for de baixa expressão econômica, para evitar aviltamento da remuneração profissional.
Considerados os critérios legais do §2º do art. 85 do CPC, os honorários devem ser fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido.
IV.
Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese firmada: “É admissível o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, em valor fixo, nos casos em que o valor da condenação for manifestamente irrisório, a fim de preservar a justa retribuição pelo serviço profissional, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.” ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MOCHEL CALDAS DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI,, nos autos da ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada em desfavor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
O Juízo de 1º grau proferiu sentença, na qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT e condenou a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor de R$ R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para a requerente a título de indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito.
Condenou, ainda, a parte Autora no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 98, §3°, do CPC, bem como condenou o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, também no importe de 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
Inconformado, a parte autora interpôs recurso de apelação, na qual recorreu apenas quanto ao valor fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, requerendo que sejam arbitrados por equidade nos termos do art. 85, §8º do CPC, em valor fixo de um salário-mínimo, dada a baixa expressão econômica da condenação (R$ 843,75).
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, defendendo a legalidade da fixação proporcional aos critérios do art. 85, §2º, e o afastamento da aplicação do §8º do mesmo artigo.
Devidamente intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, o advogado da parte autora, se manifestou adequadamente nos autos, o que autoriza, desde, a concessão da benesse da justiça gratuita por esta relatoria. É o relatório.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Defiro os benefícios da justiça gratuita ao apelante.
Analisando os pressupostos de admissibilidade da apelação, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual CONHEÇO do presente recurso, recebendo-o em ambos os efeitos. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO Pretende o apelante que os honorários sucumbenciais sejam fixados por apreciação equitativa, em valor fixo de 1(um) salário-mínimo, em vez de 15% sobre o valor da condenação, o que resultou em apenas R$ 126,56, invocando precedentes do STJ (REsp 1.746.072/PR, Min.
Nancy Andrighi) e jurisprudência do TJPI, defendendo que o baixo valor do proveito econômico (inferior a mil reais) autoriza a aplicação do critério equitativo como exceção à regra.
A jurisprudência majoritária admite a utilização do critério da equidde quando o valor da condenação for notoriamente irrisório, de modo a evitar honorários desproporcionais e incompatíveis com a dignidade profissional.
Nesse sentido: APELAÇÃO – CONDENAÇÃO – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS – PERCENTUAL – VALOR IRRISÓRIO – REFORMA - EQUIDADE - Honorários advocatícios – arbitramento em 10% sobre o valor da condenação, representando R$71,17, se mostra desproporcional e irrisório; - Reforma da r. sentença para fixar os honorários de sucumbência para R$1.000,00, por equidade, como forma de melhor remunerar o profissional.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(TJ-SP - AC: 10319262920218260007 SP 1031926-29 .2021.8.26.0007, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 29/08/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2022).
Negritei.
Assim, percebe-se que, no caso em tela, o valor da condenação é manifestamente irrisório, o que autoriza, como exceção, a fixação por equidade, dos honorários, para evitar esvaziamento da retribuição profissional.
Nesse diapasão, ponderando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, acolhe-se parcialmente as razões recursais, condenando o réu/apelado ao pagamento em favor do patrono do autor de honorários advocatícios no importe de R$1.000,00(mil reais). 4 DECIDO Com estes fundamentos, CONHEÇO do presente recurso.
No mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença vergastada apenas quanto aos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do autor, os quais fixo no importe de R$1.000,00(mil reais).
Mantém-se os demais termos da sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É como voto.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
05/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:29
Conhecido o recurso de MOCHEL CALDAS DA SILVA - CPF: *62.***.*66-49 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0827798-29.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802455-27.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805132-60.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE PEREIRA DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800852-79.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802194-52.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801595-52.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PRUDENCIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801692-89.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADERSA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800317-22.2019.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803990-55.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: IZAURA CONCEICAO DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0803496-07.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE ARAUJO GALVAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800732-31.2020.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO VIANA (APELANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE ARAUJO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751755-73.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUZIA BEATRIZ DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0006141-11.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALICE DOS SANTOS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0803929-68.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO BEZERRA DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000628-96.2017.8.18.0072Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MAXIMIANA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000158-58.2017.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RENATO FONSECA DUARTE (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAQUIM PERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800975-49.2022.8.18.0031Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RECORRIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800935-65.2022.8.18.0064Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSENILDO PEDROSA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GERDAU ACOS LONGOS S.A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800667-61.2018.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0830036-16.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCINEIDE DE SOUSA PIMENTEL (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0827164-33.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIONEUDO FERREIRA PRADO (APELANTE) Polo passivo: ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800720-17.2020.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ADEVANDRO DE BRITO SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000172-54.2017.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERSON MARQUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: DIOSTENES JOSE ALVES (APELADO) e outros Terceiros: EUDES MARQUES DA SILVA (TESTEMUNHA), ALCERON RODRIGUES LOPES (TESTEMUNHA), NENEU LOURENÇO LOPES (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000319-12.2011.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO JOSE DA SILVA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0835294-41.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MOCHEL CALDAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807296-35.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO COSTA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0837558-02.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800158-62.2019.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: IZAQUIEL GOMES DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0751095-79.2025.8.18.0000Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS BRITO BASTOS (REQUERENTE) e outros Polo passivo: RUTHENIO PRADO BRITO BASTOS (REQUERIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0807507-37.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUDNILZA LIMA MARQUES MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800233-79.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RAFAEL DE FARIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0826587-21.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA LAURA GUEDES DE ANDRADE (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800181-39.2021.8.18.0071Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCINETE CARLOS DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000443-59.2011.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: JOÃO PEDRO ALVES DE CARVALHO, por sua genitora JANAÍNA ALVES DE CARVALHO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800563-27.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LUCIA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800020-75.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: GERARDO ALVES DE BRITO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803552-60.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULALIA LINDALVA DE MOURA HOLANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0838831-11.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA AUXILIADORA DA SILVA BRAZIL (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800466-53.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS NEVES GREGORIO MENDES (APELANTE) Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0753852-17.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: EDVANIA MOITA RODRIGUES VIEIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803717-64.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA NOEME FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0841504-11.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801048-43.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HELENA CORDEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0842123-67.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0817361-21.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..Ordem: 46Processo nº 0802427-26.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUISA DE OLIVEIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800115-36.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CICERO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800495-78.2021.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800716-15.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS LACERDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0845849-49.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE) Polo passivo: JAIMESON DA SILVA NASCIMENTO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802698-59.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0837497-05.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRISDA RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 53Processo nº 0002045-32.2011.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES (APELANTE) e outros Polo passivo: MARCELO LOPES RODRIGUES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
21/04/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0835294-41.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MOCHEL CALDAS DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES - PI6919-A APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) APELADO: ROSTAND INACIO DOS SANTOS - PE22718-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2025 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:14
Juntada de petição
-
29/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:17
Conclusos para o Relator
-
18/07/2024 13:11
Juntada de manifestação
-
13/07/2024 03:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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