TJPI - 0002678-79.2001.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de Municipio de Landri Sales-PI em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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20/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto nº 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO que, em razão do cancelamento da distribuição da Apelação Cível nº 01.002678-9, nos termos do Provimento nº 38/2021, houve a migração do feito ao sistema PJE- Processo Virtual Eletrônico, sobre a nova numeração 0002678-79.2001.8.18.0000.
CONSIDERANDO que, não foi possível digitalizar o processo físico, vez que foi constatado pela secretaria judicial a ausência de peças processuais.
CONSIDERANDO que, conforme orientação da Secretaria Judiciária, foi solicitado ofício à comarca de Landri Sales - PI (SEI nº 25.0.000022054-2) para localização dos autos físicos, visando à digitalização integral do processo, uma vez que não foram encontrados nesta secretaria; e que a comarca respondeu, no próprio SEI, que os autos estavam na 2ª Câmara Especializada Cível, restando evidenciada sua perda e a impossibilidade de localização na origem e em segundo grau.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, da Apelação Cível nº 0002678-79.2001.8.18.0000 (antigo nº 02.001908-4), com fundamento no artigo 4º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL N° 0002678-79.2001.8.18.0000 ÓRGÃO COLEGIADO: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PI ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO E OUTROS APELADO(A): MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS E OUTROS ADVOGADO(S): LOIDE BRITO NERY E OUTROS §1º O arquivamento será realizado pelas Coordenadorias Judiciárias logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a(s) intimação(ões) via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. §2º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, em Teresina-PI, 02 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA -
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:38
Juntada de informação
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26/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:20
Outras Decisões
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31/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:53
Processo Desarquivado
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31/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:34
Baixa Definitiva
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18/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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18/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:11
Decorrido prazo de Municipio de Landri Sales-PI em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:13
Decorrido prazo de LOIDE BRITO NERY em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:53
Expedição de intimação.
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07/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:34
Conclusos para o Relator
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12/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:07
Determinado o arquivamento
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03/08/2022 14:41
Conclusos para o Relator
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25/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:02
Expedição de intimação.
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24/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:03
Mov. [52] - [eTJPI] Expedição de documento
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29/10/2018 12:41
Mov. [51] - [eTJPI] Mandado - DR. JOSINO
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25/10/2018 16:43
Mov. [50] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 0010153: 2018.
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18/10/2018 10:34
Mov. [49] - [eTJPI] Expedição de documento - Intimação para devolução dos autos
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13/04/2010 09:16
Mov. [48] - [eTJPI] Ofício - Ofício n° 1174: 2009- solicitando a devolução dos autos-reenviado MP
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09/07/2009 13:14
Mov. [47] - [eTJPI] Recebimento - AR
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10/06/2009 08:44
Mov. [46] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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10/06/2009 08:26
Mov. [45] - [eTJPI] Redistribuição
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08/06/2009 13:15
Mov. [44] - [eTJPI] Ofício - nº1174: 09
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16/12/2004 00:00
Mov. [43] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - DR. JOSINO NETO - ESTAGIARIA GINA DEMES
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15/12/2004 00:00
Mov. [42] - [eTJPI] Remessa
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14/12/2004 00:00
Mov. [41] - [eTJPI] Publicação - publicado no dj 5314
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07/12/2004 00:00
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento
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03/12/2004 00:00
Mov. [39] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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01/12/2004 00:00
Mov. [38] - [eTJPI] Julgamento - Acordam, os componentes da 2 Camara Especializada Civel, do Tribunal de Justica do Estado, em rejeitar a preliminar arguida por parte do Apelante, e quanto ao merito, em conhecer dos recursos, mas para negar-lhes proviment
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24/11/2004 00:00
Mov. [37] - [eTJPI] Audiência - Face requerimento do Exmo. Sr. Des. Juraci Nunes Santos.
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18/11/2004 00:00
Mov. [36] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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12/11/2004 00:00
Mov. [35] - [eTJPI] Remessa
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12/11/2004 00:00
Mov. [34] - [eTJPI] Recebimento
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12/08/2004 00:00
Mov. [33] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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10/08/2004 00:00
Mov. [32] - [eTJPI] Redistribuição
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24/06/2004 00:00
Mov. [31] - [eTJPI] Recebimento
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03/07/2003 00:00
Mov. [30] - [eTJPI] Remessa
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03/07/2003 00:00
Mov. [29] - [eTJPI] Remessa
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02/07/2003 00:00
Mov. [28] - [eTJPI] Recebimento
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23/06/2003 00:00
Mov. [27] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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23/06/2003 00:00
Mov. [26] - [eTJPI] Recebimento
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11/06/2003 00:00
Mov. [25] - [eTJPI] Entrega em carga: vista
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02/06/2003 00:00
Mov. [24] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMACAO AO APELANTE.
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29/05/2003 00:00
Mov. [23] - [eTJPI] Remessa
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28/05/2003 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Recebimento - para juntar peticao
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14/04/2003 00:00
Mov. [21] - [eTJPI] Remessa
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11/04/2003 00:00
Mov. [20] - [eTJPI] Recebimento
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09/04/2003 00:00
Mov. [19] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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09/04/2003 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento
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21/03/2003 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/03/2003 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Redistribuição - Certidao de fls.225.
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12/03/2003 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Recebimento
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27/02/2002 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Remessa
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26/02/2002 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Recebimento
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21/02/2002 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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21/02/2002 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento
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20/02/2002 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/02/2002 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento
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07/01/2002 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Remessa
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20/12/2001 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento
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13/12/2001 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa
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13/12/2001 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa
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13/12/2001 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Remessa
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12/12/2001 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
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12/12/2001 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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10/12/2001 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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