TJPI - 0801293-42.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 12:46
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 30/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801293-42.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): VICENTE DE PAULO MATIAS DE SOUZA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO - 
                                            
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
09/06/2025 20:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2025 20:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
 - 
                                            
06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
14/04/2025 00:40
Publicado Citação em 14/04/2025.
 - 
                                            
14/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
 - 
                                            
12/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
 - 
                                            
12/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801293-42.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: VICENTE DE PAULO MATIAS DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada presencialmente, a qual foi designada para 09/06/2025, às 08h30min, neste Juizado, localizado na neste JECC Parnaíba Anexo I UESPI, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, CAMPUS da Universidade Estadual - Prédio B, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 10 de abril de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI - 
                                            
10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
 - 
                                            
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
 - 
                                            
18/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
 - 
                                            
17/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827035-91.2020.8.18.0140
Jose Maria Ponte
Janaina Sales Pontes
Advogado: Danillo Coelho Pimentel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 11:16
Processo nº 0800673-60.2021.8.18.0029
Maria Alves Pereira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2021 14:59
Processo nº 0840770-26.2022.8.18.0140
Olivan Jose Ribeiro Junior
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2022 16:23
Processo nº 0801653-26.2022.8.18.0076
Gilvan Santos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2022 10:52
Processo nº 0803437-70.2022.8.18.0033
Maria de Fatima Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2022 18:45