TJPI - 0763856-16.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de NEYDSON CHAVES NUNES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0763856-16.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA AGRAVADO: NEYDSON CHAVES NUNES Advogado(s) do reclamado: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ROBÓTICO.
ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES DO PROCEDIMENTO CONVENCIONAL.
REALIZAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO INTEGRAL. 1.
O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui natureza taxativa, podendo ser mitigado apenas em hipóteses excepcionais, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2.
A operadora de saúde não é obrigada a custear procedimento cirúrgico robótico quando há alternativa terapêutica prevista no rol da ANS e disponibilizada na rede credenciada. 3.
A realização do procedimento em hospital não credenciado não impõe à operadora o dever de custeá-lo integralmente, sendo devido o reembolso limitado aos valores do procedimento convencional previsto na rede própria do plano de saúde. 4.
Recurso parcialmente provido para restringir o bloqueio ao montante correspondente ao custo do procedimento convencional videolaparoscópico, na rede credenciada da agravante.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por NEYDSON CHAVES NUNES.
Na decisão impugnada (Id. 14331453, pág. 611), o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI determinou que a agravante efetuasse o depósito judicial de R$ 68.464,63 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondente aos custos de procedimento cirúrgico realizado pelo agravado, salientando que os valores permaneceriam depositados em juízo até o trânsito em julgado Nas razões recursais (Id. 14331438), a agravante sustenta, em síntese, que o procedimento solicitado (prostatectomia e linfadenectomia robóticas) não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, não há obrigação contratual ou legal de custeio.
Argumenta que sua responsabilidade deve ser limitada ao valor correspondente ao método convencional videolaparoscópico, dentro de sua rede credenciada Monocraticamente (Id. 14602428), o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, sob o fundamento de que o depósito judicial visa apenas resguardar uma eventual condenação futura, sem causar prejuízo irreparável à agravante.
Devidamente intimado (Id. 14664728), o agravado não apresentou contrarrazões.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e formalmente regular.
Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso.
II.
MATÉRIA DE MÉRITO De início, a questão central a ser analisada neste recurso consiste na obrigatoriedade de custeio de procedimento cirúrgico robótico por parte da agravante, bem como na limitação de eventual reembolso aos valores praticados para o método convencional, na rede credenciada.
Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça já fixou que o rol de procedimentos da ANS tem natureza taxativa, com mitigação em casos excepcionais: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVL.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI).
TAXATIVIDADE MITIGADA. 1.
Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI) prescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de linfoma não-Hokding. 2.
No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios então fixados. 3.
Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está presente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao procedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento prescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado posteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021.Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1939977 SP 2021/0158848-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2023).
Sem dúvidas, trata-se de um marco no direito à saúde suplementar, esclarecendo que o rol estabelece um mínimo obrigatório de cobertura, que pode ser ampliado somente mediante cumprimento de critérios rigorosos.
Logo, o caráter taxativo evita interpretações que comprometam a estabilidade econômica dos planos de saúde e garantem previsibilidade às relações contratuais.
No caso concreto, o procedimento solicitado pelo agravado (prostatectomia e linfadenectomia assistidas por robô) não consta no rol da ANS, tampouco no contrato firmado entre as partes, conforme os documentos acostados.
Além disso, o agravado não trouxe nenhum estudo científico robusto que demonstre a eficácia superior do método robótico em relação ao método convencional videolaparoscópico, que está incluído no rol e foi disponibilizado pela agravante.
Outro ponto relevante é a realização do procedimento em hospital não credenciado pela agravante.
Nos termos do contrato e da legislação aplicável, o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada só é obrigatório em situações excepcionais, como ausência de hospital credenciado capaz de realizar o procedimento necessário, emergência ou urgência devidamente comprovadas.
Destarte, o agravado optou por realizar o procedimento no Hospital Santa Joana, em Recife-PE, fora da rede credenciada, sem demonstrar a inexistência de alternativas na rede contratada.
Vislumbra-se que a própria agravante indicou a possibilidade de realização do procedimento convencional em sua rede, conforme constou nos autos.
Dessa forma, a jurisprudência é clara ao estabelecer que, em tais casos, o reembolso deve ser limitado aos valores praticados pela rede própria ou pelo método convencional: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE COBERTURA.
CIRURGIA EFETUADA FORA DA REDE CREDENCIADA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
REEMBOLSO LIMITADO AO VALOR DA TABELA.
SÚMULA 568/STJ. 1.
A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.
Precedentes. 2.
O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado para realização do tratamento, ainda que emergencial, da sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear com o pagamento das despesas decorrentes de sua opção.
Nesses contornos, a operadora do plano de saúde contratada tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente.
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp: 1935245 RJ 2021/0211323-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022)." Dessa forma, o bloqueio deve ser correspondente ao tratamento pelo plano de saúde, limitando-se ao custo do procedimento convencional videolaparoscópico, na rede credenciada da agravante.
Eventual limite do ressarcimento e qualquer discussão sobre valores além do bloqueio definido devem ser analisados na ação originária.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar que o bloqueio de valores seja realizado no montante correspondente ao custo do procedimento convencional videolaparoscópico, na rede credenciada da agravante.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. É como voto.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator - 
                                            
07/07/2025 13:52
Juntada de petição
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07/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 20:40
Conhecido o recurso de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/06/2025 00:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0832754-88.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO SILVA JUCA (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 2Processo nº 0803192-81.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO FELIX DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 3Processo nº 0803140-86.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE ATAIDES TELES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 4Processo nº 0802812-59.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ABDIAS PEREIRA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0759905-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 6Processo nº 0800695-45.2022.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA PERCILIA BEZERRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 7Processo nº 0800635-35.2019.8.18.0056Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCAS HIPOLITO FERREIRA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 8Processo nº 0803364-23.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0800422-47.2020.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0754735-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA SILVA DO EVANGELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0801083-10.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0800514-62.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALVES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0802049-23.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 14Processo nº 0801459-60.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS DORES DAS NEVES (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 15Processo nº 0800458-56.2022.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: GILDENY CASTRO AGUIAR (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 16Processo nº 0805232-49.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PAULO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 17Processo nº 0823824-13.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DEUSIMAR NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0800351-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELDA SIMPLICIO DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0800730-50.2020.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 20Processo nº 0803919-41.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0807121-09.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA PESSOA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 22Processo nº 0803667-46.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE LUIZ DE SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0801305-28.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0821453-47.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PATRICIA ALVES CAVALCANTE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 25Processo nº 0761299-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MAGNUS MARTINS PINHEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0801307-92.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE BRITO VERAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0800611-26.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARMEM LUCIA SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 28Processo nº 0800180-29.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: LUIZA DOS REIS NOBREGA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 29Processo nº 0800055-94.2020.8.18.0112Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO FELIX DA SILVA AMORIM (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0000086-72.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0800449-59.2020.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0803420-36.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA SOLIMAR DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0819089-34.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (APELANTE) Polo passivo: ADELMO RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0806092-36.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO LOPES (APELANTE) Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0800526-03.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: AMELIA SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0802050-09.2020.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JUNIA MARIA PEREIRA RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0803208-34.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 38Processo nº 0803437-70.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 39Processo nº 0801653-26.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILVAN SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0800673-60.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 41Processo nº 0800530-71.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIO ADERSON DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0800897-31.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CLARO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 43Processo nº 0802212-95.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BEATRIZ DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0800216-39.2020.8.18.0069Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA MARTINS (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 45Processo nº 0805831-51.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA FAUSTINO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 46Processo nº 0823299-60.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 47Processo nº 0800233-39.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERSON FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 48Processo nº 0800631-28.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TELECILIA LOPES NAPONUCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 49Processo nº 0839380-21.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 50Processo nº 0801556-89.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MACHADO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 51Processo nº 0800662-07.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0800021-24.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELICIOZA FELISMINA DE BRITO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0800667-36.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL PEDRO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 54Processo nº 0802258-26.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 55Processo nº 0833663-33.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORGE HENRIQUE TEIXEIRA CURY (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0802014-77.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ISABEL DA CUNHA LIRA LOPES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 57Processo nº 0846077-92.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: CASSIANO PESSOA NETO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0752896-64.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CLOVIS DE ARAUJO ALVES FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 59Processo nº 0800767-16.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 60Processo nº 0800241-08.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BERNARDO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 61Processo nº 0832651-76.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BERNADETE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 62Processo nº 0800387-58.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIANO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 63Processo nº 0800233-96.2022.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA TATIANA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 64Processo nº 0802343-76.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0800697-40.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUCIMAR RIBEIRO LIMA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 66Processo nº 0802763-80.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 67Processo nº 0800910-67.2021.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS BEZERRA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 68Processo nº 0800479-98.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANILDA DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 69Processo nº 0800688-36.2021.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RUFINO DA SILVA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 70Processo nº 0802005-22.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Terceiros: CELSO GUSTAVO LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 71Processo nº 0803638-44.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DE ALMEIDA DA SILVA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 74Processo nº 0800279-44.2017.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS VIDAL DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 75Processo nº 0818129-10.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA PEREIRA FEITOSA FILHO (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0754156-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo: JEOMA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 77Processo nº 0805533-64.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOANEIDE PEREIRA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 78Processo nº 0802115-84.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ERIKA BIANCA DA SILVA ARAGAO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 79Processo nº 0753681-26.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NUBIA MARIA DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 80Processo nº 0757253-87.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KARLA LUIZA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 81Processo nº 0800424-33.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 82Processo nº 0824272-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONATAN MARCO VILARINHO LEDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 83Processo nº 0763856-16.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: NEYDSON CHAVES NUNES (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 84Processo nº 0800923-13.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALCIDES EVARISTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 85Processo nº 0753649-21.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 86Processo nº 0758103-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DUARTE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 72Processo nº 0807858-15.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL CRISTINA MENDES RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE EMIDIO DE OLIVEIRA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira (TESTEMUNHA), Ana Alicia Pereira da Silva (TESTEMUNHA) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0802603-72.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ROBERTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 5 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão - 
                                            
05/05/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 15:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
 - 
                                            
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
 - 
                                            
11/04/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0763856-16.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A AGRAVADO: NEYDSON CHAVES NUNES Advogado do(a) AGRAVADO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Costa Neto.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. - 
                                            
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 00:14
Decorrido prazo de NEYDSON CHAVES NUNES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
24/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
 - 
                                            
05/09/2024 12:32
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
03/09/2024 15:00
Conclusos para o relator
 - 
                                            
03/09/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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02/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 14:40
Declarada incompetência
 - 
                                            
10/06/2024 11:26
Conclusos para o Relator
 - 
                                            
04/06/2024 03:09
Decorrido prazo de NEYDSON CHAVES NUNES em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 16:30
Expedição de intimação.
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29/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:13
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de NEYDSON CHAVES NUNES em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/12/2023 11:41
Conclusos para o relator
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04/12/2023 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:55
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2023 18:10
Conclusos para Conferência Inicial
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27/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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