TJPI - 0800718-24.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800718-24.2023.8.18.0052 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Gilbués - PI RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) APELANTE: Município de Monte Alegre do Piauí - PI ADVOGADOS: Dr.
Thiago Lustosa de Souza da Cunha (OAB/PI 17.191) e Dr.
Túlio Ribeiro Alves (OAB/PI nº 17.189) APELADO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre e Solimar Ribeiro Maia ADVOGADO: Dr.
Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI 7235) DECISÃO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL.
REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
I - Relatório Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Monte Alegre do Piauí - PI, face decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Gilbués – PI, nos autos da ação trabalhista interposta por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre – PI na qualidade de assistente de Solimar Ribeiro Maia, decisão esta que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. É o relatório, passo a decidir.
II - Fundamentação De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 12.089,55 (doze mil, oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), de sorte que os recursos interpostos no processo são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatório -
26/03/2025 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:39
Decorrido prazo de SOLIMAR RIBEIRO MAIA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
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01/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de SOLIMAR RIBEIRO MAIA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:32
Outras Decisões
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13/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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