TJPI - 0800047-87.2025.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800047-87.2025.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIZ EDUARDO DE SOUSA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO , na qual alega a parte autora que a parte demandada não pagou as prestações a que se acha obrigada pelo contrato de financiamento que com ele celebrou, com cláusula de alienação fiduciária do bem ali indicado.
O requerido não foi citado.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa (ID Num. 71104912).
Era o que tinha a relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
Inexistindo regular citação do réu, não há que se falar em intimação do requerido à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, a teor do artigo 90 do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência, porquanto não houve resistência por parte do demandado.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora nos autos epigrafados para, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais finais.
Registre-se que a falta do pagamento no prazo assinalado, ensejará a inscrição do nome do Requerente em cadastro restritivo de crédito (SERASAJUD), nos moldes do Ofício-Circular nº 272/2021, do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo da inscrição em Certidão de Dívida Ativa do Estado do Piauí.
Decorrido o prazo citado alhures sem pagamento, encaminhe-se ao FERMOJUPI para a adoção das medidas cabíveis à espécie e, em seguida, arquive-se com as devidas anotações no Sistema PJE.
Ultimadas todas as formalidades legais e certificações de praxe, promova-se a baixa definitiva com as devidas anotações nos assentamentos do Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 9 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:00
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
10/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800305-25.2023.8.18.0112
Irineu Antonio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 10:22
Processo nº 0800305-25.2023.8.18.0112
Irineu Antonio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2023 16:34
Processo nº 0800216-42.2023.8.18.0131
Maria do Amparo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 12:10
Processo nº 0802859-11.2025.8.18.0031
Ser Educacional S.A.
Francisco de Assis de Sousa Fortuna
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 11:40
Processo nº 0801521-17.2025.8.18.0123
Maria Nascimento da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 16:11