TJPI - 0800708-82.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:40
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800708-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MATEUS DOS SANTOS SILVA INTERESSADO: S R S MONTEIRO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação de natureza civil, já em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as acima indicadas.
Feito devidamente processado verificou-se no curso da lide ausência de manifestação da parte autora no seu desenvolvimento regular, inclusive no sentido de comprovar a entrega da documentação necessária para fins de exigibilidade da indenização devida pelo requerido, sem movimentação, caracterizando assim ausência de interesse em seu prosseguimento o que implicitamente conduz a admissão de desistência da causa.
Condição da ação afeta.
Desistência implícita.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado. 2.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III: quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
Por sua vez o art. 51,§ 1º, da Lei 9.099/95, estatui: a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, e o art. 53, § 4.º, da retromencionada Lei: "Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se seja extinto o presente feito. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, § 1.º, e 53, § 4.º, da Lei 9.099/95 e 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Arquive-se com a respectiva baixa na Distribuição.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, .
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Bela Vista -
09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:25
Decorrido prazo de S R S MONTEIRO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:39
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 04:09
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 12:18
Execução Iniciada
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09/10/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 20:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/10/2024 03:56
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 03:54
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:47
Decorrido prazo de S R S MONTEIRO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2024 05:12
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/05/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 12:22
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 28/04/2024 12:13.
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26/04/2024 10:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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22/04/2024 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 05:06
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS SILVA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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08/03/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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