TJPI - 0802572-14.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802572-14.2023.8.18.0065 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA DECISÃO TERMINATIVA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, no caso em questão, a petição Id. 22845229 traz a informação de que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, CHAMO O FEITO À ORDEM para anular o acórdão Id. 24766422, e HOMOLOGAR o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (Id.
XXXXXXXX), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
19/08/2025 12:02
Juntada de manifestação
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19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:50
Homologada a Transação
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12/08/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802572-14.2023.8.18.0065 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMBARGADO: FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA Advogados do(a) EMBARGADO: ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A, JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802572-14.2023.8.18.0065 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que foram opostos Embargos de Declaração (Id nº 24910824), contudo, ainda não foi oportunizado prazo para que a parte Embargada apresentasse contrarrazões.
Ante o exposto, determino a intimação do Embargado para contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
09/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:19
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:34
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:33
Juntada de petição
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/04/2025 12:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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11/04/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2025 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:10
Juntada de manifestação
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17/02/2025 12:43
Juntada de petição
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07/02/2025 12:50
Juntada de petição
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03/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/01/2025 08:44
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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01/01/2025 19:15
Juntada de petição
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01/01/2025 17:38
Juntada de petição
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19/12/2024 17:14
Juntada de petição
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06/12/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA - CPF: *81.***.*25-91 (APELANTE) e provido
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28/11/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:25
Conclusos para Conferência Inicial
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28/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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