TJPI - 0833140-50.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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24/04/2025 13:19
Juntada de documento comprobatório
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24/04/2025 11:14
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0833140-50.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde, Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Fornecimento de medicamentos] APELANTE: BENIGNO CARVAHO BARROS APELADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por BENIGNO CARVALHO DE BARROS.
Na petição (Id. 18473887), o apelado informa que o Estado do Piauí realizou depósito judicial no valor de R$ 22.939,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), junto ao Banco do Brasil (Id. 18476249).
Em decisão (id.18580759) determinou-se a expedição do competente alvará para liberação da quantia de R$ 22.939,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Agência n.º 3791, conta judicial n.º 3200105117138, n.° da guia: 000000037375036, BANCO DO BRASIL, indicando para a transação bancária a conta bancária de titularidade de BENIGNO CARVALHO BARROS, CPF n.º *13.***.*08-53, Banco do Brasil, Agência n.º 4404-0, Conta-Corrente n.º 26.312-5.
Expedição de alvará (id.18614940) Em manifestação (18868897) o apelante – Estado do Piauí, veio aos autos e manifestou-se pela devida prestação de contas dos valores recebidos pelo apelado.
Assim, determino a intimação do apelado, por seu advogado, para que comprove a aplicação integral dos valores recebidos na compra do medicamento solicitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Justiça para as providências necessárias atinentes ao recurso extraordinário, id. 9560667, CANCELANDO- SE ESTA DISTRIBUIÇÃO E DANDO-SE BAIXA IMEDIATA NO SISTEMA. À SEJU para as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
10/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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12/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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18/08/2024 04:02
Decorrido prazo de BENIGNO CARVAHO BARROS em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:28
Expedição de Alvará.
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16/07/2024 14:02
Deferido o pedido de
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11/07/2024 08:44
Juntada de manifestação
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12/06/2024 14:40
Conclusos para o Relator
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26/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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26/05/2024 13:20
Processo Desarquivado
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26/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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08/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:49
Baixa Definitiva
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14/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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15/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:28
Decorrido prazo de BENIGNO CARVAHO BARROS em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:18
Conhecido o recurso de BENIGNO CARVAHO BARROS - CPF: *13.***.*08-53 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/09/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 06:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2022 10:22
Conclusos para o Relator
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13/07/2022 20:27
Decorrido prazo de BENIGNO CARVAHO BARROS em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2022 23:56
Recebidos os autos
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28/03/2022 23:56
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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