TJPI - 0802408-11.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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20/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802408-11.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMA REPETITIVO 1.300. ÔNUS DA PROVA NOS LANÇAMENTOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DO STJ.
SUSPENSÃO DOS FEITOS RELACIONADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível em que se discute a responsabilidade pelo ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. 2.
Verificação de que a matéria encontra-se em discussão no Tema Repetitivo 1.300 do STJ (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), que determinou a suspensão de todos os processos que tratam da questão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se deve ser determinada a suspensão do feito em razão da ordem do STJ para aguardar o julgamento do Tema 1.300.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O STJ, ao afetar o Tema Repetitivo 1.300, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC. 5.
A medida busca garantir uniformidade na interpretação do tema e evitar decisões conflitantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Determinada a imediata suspensão da apelação cível até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: “Os processos que tratam sobre a definição do ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas do PASEP devem ser suspensos até a resolução do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.300 (Resp 2162222/PE, Resp 2162223/PE, Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA Em análise dos autos, verifico que a demanda versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina, data e assinatura eletrônicas. -
10/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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24/01/2025 12:53
Juntada de manifestação
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30/12/2024 07:35
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2024 12:12
Conclusos para o Relator
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14/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:03
Juntada de informação - corregedoria
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27/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:49
Conclusos para o relator
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12/03/2024 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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12/03/2024 08:35
Declarada incompetência
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12/03/2024 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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12/07/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 07:14
Juntada de Certidão
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16/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2021 23:59.
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20/07/2021 04:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 04:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
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19/05/2021 10:34
Conclusos para o Relator
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13/05/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2021 23:59.
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11/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/10/2020 17:10
Recebidos os autos
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06/10/2020 17:10
Conclusos para Conferência Inicial
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06/10/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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