TJPI - 0841164-96.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841164-96.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se os decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:09
Execução Iniciada
-
13/12/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 11:08
Processo Reativado
-
13/12/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 19:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/05/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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13/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 06:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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