TJPI - 0801545-85.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / AVISO DE INTIMAÇÃO Fica o Embargado INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de Embargos de Declaração ID. 25371562.
Teresina, data registrada no sistema.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial -
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801545-85.2023.8.18.0003 RECORRENTE: MARIA JOSILENE DA PAZ Advogado(s) do reclamante: MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
DIFERENÇA REMUNERATÓRIA.
AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE MAJORAÇÃO DO VALOR DA HORA TRABALHADA.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso inominado interposto por servidora pública municipal contra decisão que indeferiu o pedido de pagamento da diferença remuneratória decorrente da redução do valor da hora trabalhada no segundo turno de trabalho.
A recorrente alega que recebeu apenas de 1/3 a 2/3 do valor pago pelo vencimento-base, apresentando contracheques para comprovação.
A questão em discussão consiste em definir se a ampliação da jornada de trabalho da servidora sem a correspondente majoração proporcional do valor da hora trabalhada viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal.
A irredutibilidade de vencimentos impede que o aumento da jornada de trabalho implique na diminuição do valor da hora trabalhada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE 660010, Tema 514 da Repercussão Geral).
A prova documental anexada aos autos demonstra que a remuneração recebida pelo segundo turno de trabalho foi inferior àquela paga no horário regular, evidenciando a redução indevida do valor da hora trabalhada.
Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009, cabe à entidade ré fornecer a documentação necessária para o esclarecimento da causa, não podendo se beneficiar da ausência de prova que deveria estar em seu poder.
A ausência de documentos por parte da ré inverte o ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações da autora quanto à prestação de serviços no segundo turno e ao pagamento inferior ao devido.
O direito ao recebimento da diferença salarial decorre da necessidade de se manter o valor da hora trabalhada, sob pena de afronta à regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
A sentença não se configura ilíquida quando estabelece critérios objetivos para a quantificação dos valores devidos, permitindo sua apuração por simples cálculo aritmético, conforme Enunciado nº 32 do FONAJEF e jurisprudência dominante.
Recurso parcialmente provido.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora, técnica em enfermagem e servidora pública municipal, narra que atua no Hospital de Urgência de Teresina, cumprindo escala de 10 plantões mensais de 12 horas, totalizando 120 horas.
Contudo, ao realizar mais 10 plantões extras, somando 120 horas adicionais, recebe apenas cerca de 1/3 do valor do vencimento, sem gratificações e adicionais devidos.
Argumenta que a remuneração deveria ser equivalente à jornada exercida, incluindo os adicionais pertinentes, conforme demonstrado nos contracheques anexados.
Sobreveio sentença (ID 21279746) que, resumidamente, decidiu por: “Diante de tal situação, é clara a nulidade da norma constante na portaria 1.173/2011 que determina a redução do valor do vencimento dos servidores, criando parâmetro de pagamento não idealizado na Lei, cabendo, portanto, a declaração da sua nulidade. [...] Isto posto, rejeito a preliminar arguida em contestação nos moldes da fundamentação supramencionada, e, por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do Art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido e declarar a nulidade da Portaria 1.173/2011 da Fundação Municipal de Saúde.” Inconformada com a sentença proferida, a parte autora, MARIA JOSILENE DA PAZ, interpôs recurso inominado (ID 21279747), alegando, em síntese, que os contracheques do autor são provas suficientes para demonstrar a ocorrência do 2º turno, que tal direito é reconhecido nas turmas recursais e nos tribunais superiores.
Contrarrazões nos autos, conforme ID 21279751. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Compulsando os autos, observo que assiste razão à recorrente.
A parte autora pleiteia o pagamento de diferença referente ao segundo turno de trabalho, no qual alega receber valor inferior àquele pago pela mesma hora trabalhada no horário normal.
Observa-se, assim, que acerca do referido tema que, havendo aumento da jornada de trabalho, deve-se manter o valor da hora trabalhada sob pena de ofensa ao princípio constitucional que trata da irredutibilidade de vencimentos, exposta no art. 37, XV da Carta Magna, conforme se evidencia, a seguir: Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...). (...) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Acerca do tema, o STF assim firmou seu entendimento: EMENTA Recurso extraordinário.
Repercussão geral reconhecida.
Servidor público.
Odontologistas da rede pública.
Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória.
Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 1.
O assunto corresponde ao Tema nº 514 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet e está assim descrito: ?aumento da carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória?. 2.
Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não tem o servidor público direito adquirido a regime jurídico remuneratório, exceto se da alteração legal decorrer redução de seus rendimentos, que é a hipótese dos autos. 3.
A violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, seja pelo aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. 4.
Não há divergência, nos autos, quanto ao fato de que os odontologistas da rede pública vinham exercendo jornada de trabalho de 20 horas semanais, em respeito às regras que incidiam quando das suas respectivas investiduras, tendo sido compelidos, pelo Decreto estadual nº 4.345/2005 do Paraná, a cumprir jornada de 40 horas semanais sem acréscimo remuneratório e, ainda, sob pena de virem a sofrer as sanções previstas na Lei estadual nº 6.174/70. 5.
No caso, houve inegável redução de vencimentos, tendo em vista a ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, o que se mostra inadmissível, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal. 6.
Recurso extraordinário provido para se declarar a parcial inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná, sem redução do texto, e, diante da necessidade de que sejam apreciados os demais pleitos formulados na exordial, para se determinar que nova sentença seja prolatada após a produção de provas que foi requerida pelas partes. 7.
Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: i) a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; ii) no caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas. (ARE 660010, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015) Desta forma, o que se extrai da norma constitucional e interpretação que lhe foi dada pelo STF em situação similar, é que o aumento da jornada de trabalho não implica em diminuição do valor da hora trabalhada.
Assim, incumbe ao Poder Público, quando da ampliação da jornada de trabalho, manter o valor pago pela hora trabalhada.
No caso em apreço, alega a parte autora que recebeu apenas de 1/3 a 2/3 pela hora trabalhada quando labora no chamado 2º Turno.
Juntou contracheques (IDs 21279735, 21279734, 21279733, 21279732, 21279731 e 21279730) nos quais comprovam que os valores pagos com a rubrica “2º Turno / Substituição / Plantões extras ou excedentes” são bastante inferiores ao que era pago a título de vencimento-base.
Fica evidenciado, portanto, que o valor pago pelo trabalho realizado no chamado 2º Turno/Substituição é menor do que aquele pago pela hora laborada quando da fixação do vencimento-base.
Quanto às alegações de que faltam nos autos documentos essenciais à prova de suas alegações (documentos de instrução obrigatória), visto que a parte autora juntou apenas os contracheques, caberia ao réu trazer a documentação comprobatória do que alega, como é o caso da folha de ponto que está ou deveria estar em seu poder.
Tal situação encontra lastro no disposto no art. 9º da Lei 12.153/2009, que assim dispõe: Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Neste mesmo sentido, tem se firmado a jurisprudência pátria, como se depreende do julgado a seguir colacionado: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
SALÁRIOS ATRASADOS.
PROVA DOVÍNCULO.
SÚMULA 7/STJ.
INVERSÃO ÔNUS PROBANDI.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Existência de vínculo da servidora com o Estado.
Efetiva prestação de serviços.
Incidência da Súmula 7/STJ. 2.
De acordo com o art. 333 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I); e ao réu, invocar acontecimento capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato invocado pela parte autora. 3.
Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que o Município não trouxe qualquer prova de suas alegações, qual seja, a ausência de prestação de serviços da recorrida nos períodos ora reclamados.
Nem uma folha de ponto e frequência, nem recibos de quitação, nada.
Agravo regimental improvido.(STJ - AgRg no AREsp: 30441 MG 2011/0098369-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/10/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2011) Desta forma, deve ser entendida como verdadeira a alegação trazida pela parte autora de que trabalha, no 2º Turno/Substituição por igual período, ao que trabalha no turno regular, que serve de base para o cálculo do vencimento mensal.
Nesse sentido, mister se faz ressaltar que os contracheques anexados juntos à petição inicial, revelam o pagamento de verba denominada 2º turno/substituição, o que afasta a alegação de que a parte autora deixou de comprovar o direito constitutivo que lhe cabia, na forma do art. 373, I do Código de Processo Civil, na medida em que resta incontroversa a prestação de serviço no alegado 2º turno/Substituição, não tendo a parte requerida produzido prova a contento para que fossem desconstituídas as alegações autorais, em afronta ao disposto no art. 373, II do Código de Processo Civil, visto que deixou de anexar qualquer prova aos autos.
Além disso, verifico que não merece ser acolhida a alegação da FMS de que a parte autora pleiteia diferença no pagamento referente ao período não laborado em 2º turno/Substituição, uma vez que os contracheques anexados autos revelam que em todos os meses em que foi apontada diferença a menor no pagamento houve o labor em 2º turno/Substituição.
Assim, se mostra devido o direito ao recebimento da diferença salarial a ser paga a título de 2º Turno/Substituição.
Diante disso, para o pagamento dos valores e o cálculo do valor a ser pago, deve ser considerada toda a diferença existente entre o valor pago a título de vencimento base e o valor recebido a título de 2º Turno/Substituição.
Reconhecido o direito pleiteado pela parte autora, passo à análise dos valores que lhe seriam devidos e, para tanto, adoto o entendimento firmado no Enunciado nº 32 do FONAJEF, segundo o qual a sentença não será reconhecida ilíquida quando definir os parâmetros para a liquidação do quantum debentur devido a parte autora a título de parcelas pretéritas decorrentes do pagamento a menor dos valores devidos a título de 2º turno/Substituição.
Nesse sentido, é imperioso colacionar a jurisprudência adota pelos Tribunais pátrios a respeito do tema, senão vejamos: RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REAJUSTES PREVISTOS NA LEI 10.395/95.
PERCENTUAL DE 20% SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA INCORPORADO AO VENCIMENTO.
SENTENÇA ULTRA PETITA - (...) PRELIMINAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA - Não se mostra ilíquida a sentença que fixa os parâmetros para posterior apuração do quantum debeatur, que pode ser alcançado por simples cálculo aritmético, em execução de sentença, sem adentrar na fase de liquidação. (?) (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*50-00 RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data de Julgamento: 27/02/2018, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/03/2018) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPOSTOS E TAXAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR AO TETO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 12.153/2009.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
ART. 509, § 2º, DO CPC.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONFLITO NÃO ACOLHIDO. (...) 3.
Dependendo a apuração do eventual valor devido tão somente de cálculos aritméticos, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, não se verifica a apontada iliquidez da sentença, a afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. (?) 6.
Conflito não acolhido. (TJMG; CONF 1.0000.17.077508-4/000; Rel.
Des.
Raimundo Messias Junior; Julg. 20/02/2018; DJEMG 28/02/2018) Dito isto, fixo os parâmetros para definição dos valores devidos a parte autora e, o faço, indicando que no cálculo do valor a ser pago, deve ser considerada toda a diferença existente entre o valor pago a título de vencimento base e o valor recebido a título de 2º Turno/Substituição, devidamente comprovados no período de até cinco anos da data do ajuizamento da presente ação, diante da prescrição quinquenal que rege a Fazenda Pública, a serem apuradas por meros cálculos aritméticos, em razão do recebimento pela parte autora de contraprestação incorreta pela prestação de serviços em segundo turno/substituição.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para, na forma do Art. 487, I do Código de Processo Civil, condenar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE a realizar o pagamento, em favor da parte autora, dos valores, devidamente comprovados, referentes a diferença existente entre o valor pago a título de vencimento base e o valor recebido a título de 2º Turno/Substituição, no período de até cinco anos do ajuizamento da presente ação, a serem apuradas por meros cálculos aritméticos,em razão do recebimento pela parte autora de contraprestação incorreta pela prestação de serviços em 2º turno/substituição, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária observando os seguintes parâmetros: 1.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança. 2.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item 1), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021). 3.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “2” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), porquanto a citada taxa já engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Mantenho todos os demais termos da sentença.
Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina, 08/05/2025 -
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 11/2025 - Plenário Virtual No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, ANA CRISTINA MATOS SEREJO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0803377-50.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DELZUITE RIBEIRO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BPN BRASIL S.A (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 2Processo nº 0800880-19.2023.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA LIDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0804598-17.2024.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0800979-05.2022.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ADELINA JOVELINA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 5Processo nº 0800622-88.2023.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO DAS VIRGENS (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 6Processo nº 0803063-07.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA MESQUITA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0804175-11.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA ONETE DOS ANJOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 8Processo nº 0800573-82.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TEREZINHA FERREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 9Processo nº 0800625-12.2024.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ADAO RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0802306-23.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE LOURDES CAMPOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0801503-06.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAS DORES FEITOSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 12Processo nº 0800162-45.2020.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA ROSALINA DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0800306-14.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MILITAO VIEIRA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0827602-59.2019.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ALDENORA ROSA DE MOURA NUNES (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 15Processo nº 0801376-05.2023.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RITA MARIA SOUSA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 16Processo nº 0801025-28.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO E SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 17Processo nº 0800120-16.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 18Processo nº 0801488-55.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO ROSARIO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803819-84.2022.8.18.0026Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ANTONIO DE CARVALHO LEITE (REQUERENTE) Polo passivo: SAAE-CAMPO MAIOR (APELADO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 20Processo nº 0804087-70.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS NUNES NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804008-91.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE LOURDES LIMA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 22Processo nº 0803269-21.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: Leda Machado da Cruz (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ANTONIO CAETANO VERAS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 23Processo nº 0802738-54.2022.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO MAIA DA SILVA (RECORRIDO) Terceiros: NU PAGAMENTOS S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 24Processo nº 0801185-21.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DUCE DOS SANTOS LAGO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802498-36.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE LUIZ FERREIRA CARDOSO (RECORRENTE) Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800035-68.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AGIBANK (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO MANUEL DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801052-29.2021.8.18.0052Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: ELINEIDE QUEIROZ DA SILVA (APELADO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 28Processo nº 0801578-10.2024.8.18.0078Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: EDSON ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 29Processo nº 0801622-92.2020.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 30Processo nº 0800750-20.2023.8.18.0055Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOANA MARIA DE JESUS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0801516-06.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: THIAGO SOARES GONDIM MEDEIROS (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800115-71.2024.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo: HILDA MARIA DE MACEDO RODRIGUES (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0803104-32.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: HEROINA SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0800090-50.2024.8.18.0068Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA CREUZA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0800628-66.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AMERICO MATILDES DO NASCIMENTO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 36Processo nº 0800947-42.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OMEGA CONSTRUTORA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: JOAO RANDERSON DUTRA RIBEIRO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 37Processo nº 0800669-61.2022.8.18.0102Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDUARDO FERREIRA MOTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 38Processo nº 0801031-35.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA COSTA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 39Processo nº 0804992-28.2022.8.18.0032Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: SEVERO LOPES MARTINS (REQUERENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 40Processo nº 0001085-67.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE FELIX DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PANAMERICANO S/A (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0800672-60.2021.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOSEFA GONCALVES BARBOSA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800417-75.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SILVANIA BARBOSA ALENCAR (RECORRENTE) Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0800375-94.2024.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: JOSE JANUARIO VELOSO (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0807617-65.2023.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IOLANDA MARTINS VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0800338-29.2021.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GERCEI GERSINO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: LUCICLEIA ACIOLY REBOUCAS LIMA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 46Processo nº 0800134-31.2018.8.18.0084Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTTADO DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo: CARLOS ANTONIO SANTANA DE AGUIAR (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 47Processo nº 0800746-30.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: JARDILINA SOARES CAMELO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0800041-37.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: VALDENICE DA ROCHA PINTO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 49Processo nº 0800315-79.2023.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LOCAR SERVICOS LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOAO MATHEUS VIEIRA DE MELO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801279-50.2021.8.18.0074Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDILSON DE CARVALHO MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 51Processo nº 0800478-85.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO DE PADUA COSTA NEVES (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0802669-70.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: PAULO ANDERSON AGAPITO BRANDAO (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 53Processo nº 0800119-03.2022.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MCAFEE DO BRASIL COMERCIO DE SOFTWARE LTDA. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0800856-67.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: NICOLE CRISTINE LUSTOSA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: SILVIANE PEREIRA REIS (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0800884-03.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MATEUS DE JESUS CRUZ (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0801046-89.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: LEILILANDIA ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 57Processo nº 0800032-37.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUISA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 58Processo nº 0800521-55.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE AUGUSTO CALDAS CERQUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800205-84.2021.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANDREA ALENCAR REIS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0801411-13.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE CLEMENTE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0803548-07.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA ANTONIA ALVES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0801491-44.2022.8.18.0104Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: DNISE AMORIEL SOBRINHO DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0801047-74.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: IRAILDES CARVALHO FERREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0800058-80.2020.8.18.0037Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIZABETH PEREIRA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 65Processo nº 0011768-15.2018.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo: DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0011442-89.2017.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO SANTIAGO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0800533-69.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO GMAC S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ABNER AMERICO DA SILVA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0800511-09.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA IRACY DA SILVA MACHADO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0801382-75.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL MESSIAS DA SILVA BANDEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 70Processo nº 0800577-89.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: CICINATO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0045671-22.2010.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo: CARAVELLE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0826746-95.2019.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0000387-13.2015.8.18.0034Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MESSIAS RODRIGUES REIS (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 74Processo nº 0800503-45.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSENILDO DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 75Processo nº 0800627-47.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: NEILTON FREIRE CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 76Processo nº 0801306-17.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LOURINALDO DE SOUSA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 77Processo nº 0802686-50.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE MARQUES RODRIGUES (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 78Processo nº 0801545-85.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA JOSILENE DA PAZ (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0804183-21.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: HUGO DANIEL DE CARVALHO FILHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 80Processo nº 0800393-06.2022.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EBANX LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: VINICIUS RODRIGUES BARBOZA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0801218-65.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AFONSO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 82Processo nº 0802552-80.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: JESUINO GOMES DE MEDEIROS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0800821-46.2022.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: REQUINTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: CELIA AUGUSTA DE CERQUEIRA VERAS LINHARES (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800858-18.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZILNARA GUERRA DE ARAUJO PAIXAO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAGUA (APELADO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 85Processo nº 0800720-84.2023.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OLIMPIO LISBOA NETO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 86Processo nº 0800259-40.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL ANDRADE DIAS (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 87Processo nº 0805050-77.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA CLEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 88Processo nº 0800395-06.2024.8.18.0142Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO CARMO ARAGAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0000493-18.2015.8.18.0052Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (REQUERENTE) Polo passivo: BRASILIA AUXILIADORA AGUIAR FREITAS LEMOS (APELADO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 90Processo nº 0800302-56.2019.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BOULEVARD JOAO XXIII INCORPORADORA LTDA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 91Processo nº 0800459-37.2021.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: EDUARDO ROGERIO SILVA ANDRADE (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 92Processo nº 0805438-14.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: CLINICA DE OLHOS MARCOS GUEDES LTDA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 93Processo nº 0800043-30.2022.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RIO PARNAIBA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 94Processo nº 0800006-84.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOANA EDNA GOMES VALE (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0001582-81.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CREUZA DA COSTA FRANCO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802410-63.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL NETO LIMA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 97Processo nº 0800310-90.2023.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: RICARDO CONSTANTINO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 98Processo nº 0800034-72.2017.8.18.0032Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ANDREIA IVANILDA BORGES DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 99Processo nº 0800361-31.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: VICENTE HELCIO LIMA BRITO GOIANO (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 100Processo nº 0800908-75.2019.8.18.0068Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA ANDRADE AMARAL (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PORTO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 101Processo nº 0010577-35.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: TIAGO DIAS LIMA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 102Processo nº 0801492-96.2020.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: KARLA KAROLINE NUNES BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0803462-84.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo: GEOVANE DA SILVA ABREU (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 104Processo nº 0025989-66.2019.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NILCILENE MARCIA MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 105Processo nº 0802391-60.2021.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA KAROLINE DOS SANTOS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0801709-88.2021.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: CLAUDIA MORAES DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0800124-65.2020.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: GIRLENE FONTENELE DE MENESES (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 108Processo nº 0800721-04.2021.8.18.0034Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CAROLINA OLIVEIRA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 109Processo nº 0017939-51.2019.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DOUGLAS SANLAY DE LIMA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 110Processo nº 0800401-06.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: RITA DE CASSIA BEZERRA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0828146-13.2020.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MYKAELSON LOPES DE SOUSA BARROS (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO.. 9 de maio de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801545-85.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA JOSILENE DA PAZ Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS VYNNICIUS DE SOUSA MONTEIRO - PI16594-A RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 11/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de abril de 2025. -
11/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
07/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/04/2024 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
18/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/10/2023 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
31/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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