TJPI - 0757428-86.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:43
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757428-86.2021.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Expedição de expediente.
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26/05/2025 17:52
Outras Decisões
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23/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:08
Juntada de manifestação
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09/05/2025 17:44
Juntada de petição
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] PRECATÓRIO (1265): 0757428-86.2021.8.18.0000 Precatório REQUERENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO - PI2893-A, FRANCISCO ALVES MIGUEL LIMA - PI18818-A, JOSE MANOEL DE NEGREIROS - PI18580-A REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025.
Cópia da decisão em anexo.
CPREC, em Teresina, 10 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor - CPREC -
10/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:52
Expedição de intimação.
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10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:55
Outras Decisões
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16/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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11/11/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:37
Expedição de incompetência.
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04/08/2023 10:37
Outras Decisões
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03/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 10:28
Juntada de comprovante
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08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:37
Juntada de outras peças
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19/01/2022 09:49
Expedição de Intimação.
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19/01/2022 09:49
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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18/01/2022 14:29
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:28
Juntada de memória de cálculo
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07/12/2021 10:21
Expedição de Intimação.
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07/12/2021 10:21
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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06/12/2021 14:17
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:19
Expedição de intimação.
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15/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 16:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
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23/07/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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