TJPI - 0837375-31.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - 0837375-31.2019.8.18.0140 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: DILNNE CASSIA DA CRUZ - PI16452-A, JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES - PI9867-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES COM EFEITOS MODIFICATIVOS opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A com vistas à reforma de Acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação Cível interposta por GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Valores Atualizados de Saldo do Pasep (Indenização por Danos Materiais) (Proc. n.º 0837375-31.2019.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.
Nas razões recursais (ID 20070948), a instituição financeira embargante argumenta pela impossibilidade de inversão do ônus da prova e outras razões para a improcedência dos pedidos iniciais.
Segundo a instituição financeira: “...é justamente sob a premissa de afronta quanto à distribuição do ônus da prova (art. 373, I e II do CPC) que o presente embargo de declaração é interposto”.
Pois bem.
A controvérsia objeto do recurso está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos no colendo STJ.
O Tema n. 1.300 foi afetado, em 16/12/2024, pela Primeira Seção do colendo STJ, à sistemática dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE), conforme previsão do art. 1.036 e seguintes do CPC e do art. 257-C do RISTJ Nos termos do CPC, em seu art. 1.037, inciso II, houve a determinação de suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, cujos objetos coincidam com a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Tendo em vista que o presente recurso se enquadra no tema acima descrito, em observância à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO a suspensão processual até o julgamento definitivo do Tema 1.300 do STJ.
Intime-se as partes.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
09/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/11/2024 08:58
Conclusos para o Relator
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11/11/2024 12:03
Juntada de Petição de outras peças
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27/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 18:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:57
Conclusos para o Relator
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:29
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:17
Juntada de Petição de outras peças
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09/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:45
Conhecido o recurso de GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA - CPF: *19.***.*12-00 (APELANTE) e provido
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27/08/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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16/08/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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03/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59.
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13/07/2022 20:24
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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17/06/2021 23:06
Conclusos para o Relator
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02/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 00:03
Decorrido prazo de GERALDA FERREIRA DA SILVA SOUSA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59.
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29/04/2021 08:41
Expedição de notificação.
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29/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2021 16:17
Recebidos os autos
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15/02/2021 16:17
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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