TJPI - 0001396-41.2016.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:41
Juntada de Informações
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001396-41.2016.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar] AUTOR: AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI REU: ESPÓLIO DE GABRIEL ARCANJO DOS REIS e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis insanabilis), ajuizada por Augusto Roberto Bianchini contra Joanice Mota dos Reis, Espólio de Gabriel Arcanjo dos Reis e M.S.
Marques da Rocha, objetivando a declaração de nulidade de sentença proferida no processo nº 2.574/2006, que tramitou na Vara Única da Comarca de Uruçuí.
O autor sustenta que a referida sentença, que anulou registro de compra e venda de imóvel rural, afetou diretamente sua matrícula imobiliária (nº 4.175), sem que tivesse participado do processo anterior, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A controvérsia envolve área rural de aproximadamente 1.506 hectares, localizada na região denominada Data Olho D’Água, o que levou este juízo, por meio da decisão id. 65500257, a declinar da competência para a Vara de Conflitos Fundiários de Teresina, por se tratar de matéria fundiária, abrangida pela competência absoluta prevista no art. 43-C da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (LCE nº 171/2011).
A Vara de Conflitos Fundiários, por sua vez, recusou o processamento da demanda (decisão id. 64915868), sob o argumento de que, por se tratar de ação de querela nullitatis, caberia ao juízo prolator da sentença anulanda julgá-la, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (ex: AgInt no REsp 1980247/RN).
Diante da recusa recíproca, este juízo remeteu os autos ao Tribunal de Justiça do Piauí como se fossem remessa necessária cível, o que foi indeferido por decisão do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista (id. 73146101), que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a instauração formal do incidente de conflito negativo de competência, nos termos do art. 953 do CPC. É o relatório.
Decido.
A controvérsia em questão revela conflito negativo de competência, conforme previsto no art. 953, caput e §1º, do CPC, uma vez que tanto este juízo quanto a Vara de Conflitos Fundiários recusaram a competência para o julgamento da presente demanda.
Este juízo, embora tenha sido o prolator da sentença objeto de impugnação, reafirma seu entendimento anterior: a matéria de fundo ultrapassa a simples análise da validade formal da decisão judicial anterior.
A demanda possui nítido conteúdo fundiário, envolvendo o domínio e a posse de área rural extensa, cuja discussão requer inclusive atuação de órgãos especializados como o INCRA e o INTERPI, que já foram intimados nos autos.
A Lei Complementar Estadual nº 171/2011, ao instituir a Vara de Conflitos Fundiários, conferiu-lhe competência absoluta e exclusiva para tratar de litígios dessa natureza.
Embora a jurisprudência do STJ preveja que a querela nullitatis deve ser apreciada pelo juízo que proferiu a sentença anulanda, essa diretriz não é inflexível e deve ser relativizada quando sobrevier competência especializada absoluta, notadamente no campo do direito fundiário.
O art. 43, parágrafo único, do CPC, inclusive, prevê que modificações na competência absoluta por reorganização judiciária são válidas, independentemente do momento da prolação da decisão contestada.
Nesse contexto, é razoável sustentar que o juízo atualmente competente para conhecer da presente ação é o da Vara de Conflitos Fundiários.
A especialização jurisdicional, prevista em norma estadual específica, deve prevalecer sobre o critério da prevenção, especialmente quando a natureza da controvérsia exige conhecimento técnico e institucional específico.
Estando, portanto, caracterizada a negativa de ambos os juízos em processar a causa, impõe-se a suscitação formal do conflito para que o Egrégio Tribunal de Justiça decida qual deles deverá apreciar o mérito da presente demanda.
Ante o exposto, com base nos artigos 953 e 954 do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência entre este juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí e a Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina/PI, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de estilo.
Determino à Secretaria a juntada das decisões ids. 65500257, 64915868 e 73146101; a elaboração de certidão de histórico processual; e a remessa formal dos autos ao Tribunal competente para julgamento do incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 9 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:20
Juntada de Petição de decisão terminativa
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20/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
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20/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GABRIEL ARCANJO DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:43
Decorrido prazo de JOANICE MOTA DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:43
Decorrido prazo de AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GABRIEL ARCANJO DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de JOANICE MOTA DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI em 19/11/2024 23:59.
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02/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:34
Suscitado Conflito de Competência
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21/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/10/2024 21:11
Declarada incompetência
-
26/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 03:15
Decorrido prazo de AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 01:42
Decorrido prazo de AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:42
Decorrido prazo de JOANICE MOTA DOS REIS em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 20:30
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:55
Decretada a revelia
-
21/07/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DOS REIS em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DOS REIS em 13/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2019 13:22
Juntada de documento comprobatório
-
20/05/2019 13:36
Distribuído por sorteio
-
20/05/2019 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:55
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2019 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 08:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/04/2019 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-15.
-
12/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2019 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2019 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 11:23
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 11:22
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 13:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/10/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
13/09/2018 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
30/08/2018 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
29/08/2018 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/08/2018 08:36
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2018 09:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2018 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2018 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/08/2018 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
23/08/2018 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/08/2018 10:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2018 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
21/08/2018 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
20/08/2018 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
03/08/2018 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
02/08/2018 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/08/2018 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
30/07/2018 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2018 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/07/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/06/2018 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-12.
-
11/06/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2018 10:22
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2018 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2018 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-08.
-
07/06/2018 18:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2018 19:10
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2018 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2018 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/06/2018 11:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 14:03
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
15/05/2018 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
15/05/2018 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
14/05/2018 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
12/04/2018 07:21
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2018 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 11:57
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2018 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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22/11/2017 17:16
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
16/12/2016 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/12/2016 08:06
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
16/12/2016 08:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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