TJPI - 0751525-36.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] PRECATÓRIO (1265): 0751525-36.2022.8.18.0000 Precatório REQUERENTE: LINO SOARES DE SOUSA, PJ - INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A, MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA BENITES DE MORAES SOUZA - RJ221432, AMANDA DE SOUSA DE SABOYA - CE24229 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025.
Cópia da decisão em anexo.
CPREC, em Teresina, 10 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor - CPREC -
20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:20
Expedição de expediente.
-
20/05/2025 17:20
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:19
Juntada de petição
-
29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PJ - INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] PRECATÓRIO (1265): 0751525-36.2022.8.18.0000 Precatório REQUERENTE: LINO SOARES DE SOUSA, PJ - INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A, MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA BENITES DE MORAES SOUZA - RJ221432, AMANDA DE SOUSA DE SABOYA - CE24229 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025.
Cópia da decisão em anexo.
CPREC, em Teresina, 10 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor - CPREC -
10/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:56
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:05
Decorrido prazo de PJ - INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 10:46
Expedição de incompetência.
-
25/04/2023 10:45
Outras Decisões
-
25/04/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:06
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:01
Decorrido prazo de LINO SOARES DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 13:05
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800431-44.2019.8.18.0103
Antonio Pereira Lima
Banco Pan
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2019 00:59
Processo nº 0800213-82.2025.8.18.0013
Condominio Agape Norte
Mario da Mota Araujo
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 15:44
Processo nº 0801659-64.2024.8.18.0043
Raimunda de Oliveira Sousa
Raimunda Nonata da Silva
Advogado: Antonio Jose Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 16:49
Processo nº 0819171-26.2025.8.18.0140
Gilson de Sousa
Municipio Teresina/Pi
Advogado: Diego Luiz Santos Fortes de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 18:40
Processo nº 0800768-89.2023.8.18.0039
Teresa da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2023 17:47