TJPI - 0800348-66.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 23:49
Baixa Definitiva
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20/07/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 11:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800348-66.2023.8.18.0045 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] TESTEMUNHA: FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora, por meio de seu patrono, para comparecer na Secretaria a fim de retirar o alvará judicial pessoalmente ou informar nos autos se já recebeu os referidos valores.
CASTELO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
07/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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07/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800348-66.2023.8.18.0045 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] TESTEMUNHA: FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por Francisco Rodrigues de Paiva, visando ao levantamento de valores do precatório FUNDEF, deixados por sua cônjuge falecida, Antonia de Jesus Lima de Carvalho.
O pedido de alvará judicial segue o rito previsto na Lei 6858/80, que disciplina a sucessão de valores não sujeitos a inventário ou arrolamento.
O Código de Processo Civil (CPC) em seu artigo 1.015 também admite a utilização desse procedimento para a satisfação de créditos devidos a herdeiros.
Conforme o artigo 1.634, I, do Código Civil, é assegurado ao cônjuge a administração dos bens do casal.
No presente caso, o requerente é legitimado a pleitear o levantamento dos valores deixados pela cônjuge falecida, conforme documentação acostada aos autos, que comprova a existência de valores a serem levantados.
A Secretaria de Educação do Estado do Piauí (SEDUC) declarou que a falecida Francisca Regina Rodrigues possui valores a receber referentes ao precatório do FUNDEF, conforme ID: 70184520.
A liberação desses valores está condicionada à apresentação de alvará judicial, conforme exigência legal e administrativa.
O artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, prevê o direito de requerer alimentos na forma de levantamento de valores devidos ao cônjuge falecido.
O pedido de alvará judicial se mostra adequado e necessário para a liberação dos valores devidos.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos mencionados do Código Civil e do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Francisco Rodrigues de Paiva e, por conseguinte, determino: a) A expedição de alvará judicial em favor do requerente, Francisco Rodrigues de Paiva, autorizando-o a levantar o montante de R$ 3.946,32(três mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente à primeira parcela, R$ 2.945,16 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), referente à segunda parcela e R$ 3.285,36 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente a terceira parcela do precatório FUNDEF. b) Que o Sr.
Francisco Rodrigues de Paiva seja intimado pessoalmente para comparecer à Secretaria do Fórum, a fim de receber o alvará judicial.
Sem custas processuais, conforme deferido o benefício da justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
11/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/01/2025 13:06
Juntada de comprovante
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24/01/2025 12:54
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:29
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:28
Expedição de Carta rogatória.
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06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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