TJPI - 0800260-77.2025.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:55
Decorrido prazo de JOICIARA SILVA ALVES em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:28
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 03:03
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JOICIARA SILVA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JOICIARA SILVA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800260-77.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: JOICIARA SILVA ALVES REU: INSS DECISÃO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Compulsando os autos, verifica-se que, em juízo de cognição rasa, o conjunto informativo que instrui a exordial não se mostra suficiente à prova de verossimilhança das alegações autorais, porquanto composto por documentação produzida a partir de meras declarações unilaterais da direta interessada sobre o tipo e o período de atividade exercida (id.73636773).
Neste sentido, à míngua da necessária probabilidade do direito em relação à carência, bem como pelo caráter irrepetível e efêmero das parcelas do benefício de salário-maternidade, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada reclamada, na forma do art. 300, caput e §3º, do CPC, reputando imprescindível a dilação probatória no caso concreto. 4.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 5.
CITE-SE e INTIME-SE o ente público requerido, na pessoa de seu representante legal ou por seu órgão de representação, na forma do art. 183, caput e §1º, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita; 6.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 7.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 8.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo ente demandado, INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 9.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 10.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI -
10/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 16:44
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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