TJPI - 0823286-61.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823286-61.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: G.
A.
SERVICOS DE PINTURA E OUTRAS OBRA DE ACABAMENTO LTDA - ME, GUTTEMBELTON MENDES LOPES DESPACHO Consoante Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel e Renajud conforme: Trata-se de Consulta formulada por Manfredo Braga Filho-Juiz de Direito da Vara Única de Cocal – Piauí, no qual elaborou questionamento sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61”) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD,INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros.
Os autos foram remetidos ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial, para análise e manifestação sobre a possibilidade legal, o qual remeteu os autos ao FERMOJUPI para manifestar-se sobre o questionamento formulado pelo consulente.
No Despacho Nº 16733/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (4027292), a Superintendente do Fermojupi, emitiu parecer no sentido de que “manifesta-se favorável à cobrança do valor referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema).” Pugnou, ao final, em caso de acolhimento do entendimento em referência, o retorno dos autos para que se consigne as informações na próxima atualização do Manual de Custas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em Despacho Nº 17763/2023 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD (4034702) o Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial aduziu “não haver óbice à cobrança do valor estipulado no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos na forma descrita pelo FERMOJUPI”.
Em ato contínuo, por entender ter sido esclarecida a dúvida suscitada, determinou que se dê ciência ao consulente, bem como encaminhou os autos ao Gabinete do Corregedor para manifestação sobre a solicitação formulada pela Superintendente do Fermojupi.
Pelo exposto, acolho o inteiro teor do entendimento do Fermojupi e do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial sobre a obrigatoriedade de cobrança das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
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12/05/2023 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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