TJPI - 0800378-91.2019.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA MARIA CARDOSO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS DE JOSE DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS DE JOSE DE FREITAS em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800378-91.2019.8.18.0029 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Dispensa] REQUERENTE: HILDA AMANCIO CARDOSO, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA CARDOSO DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA da interditada ANA MARIA CARDOSO DA SILVA, nos autos do Processo nº. 0800378-91.2019.8.18.0029, em trâmite na Vara Única da Comarca de José de Freitas, por sentença, nomeando CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA como seu curador, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, a qual deverá exercer o munus pessoalmente, observando-se os limites da curatela, nos termos do art. 1.782, do CC e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015, investindo-o com os poderes descritos na citada legislação regente., o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interditada perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, LIVIANE FEITOSA MOTA, digitei.
LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas -
11/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Termo de Compromisso.
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 12:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
20/03/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:31
Decorrido prazo de HILDA AMANCIO CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HILDA AMANCIO CARDOSO em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:18
Juntada de comprovante
-
10/04/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 10:26
Expedição de Termo de Compromisso.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 05:02
Decorrido prazo de HILDA AMANCIO CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
08/04/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:54
Juntada de Informações
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de HILDA AMANCIO CARDOSO em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 03:36
Decorrido prazo de HILDA AMANCIO CARDOSO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:36
Decorrido prazo de ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR em 27/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:51
Juntada de informação
-
09/02/2022 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ANA MARIA CARDOSO DA SILVA em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 05:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:13
Juntada de Petição de documentos
-
18/05/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800030-22.2023.8.18.0033
Antonio Alves Machado
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2025 15:23
Processo nº 0801574-10.2022.8.18.0056
Ercilia de Miranda Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2022 13:48
Processo nº 0801574-10.2022.8.18.0056
Ercilia de Miranda Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2022 13:52
Processo nº 0800831-71.2019.8.18.0034
Marinalva Feitosa da Silva Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2021 19:26
Processo nº 0800831-71.2019.8.18.0034
Marinalva Feitosa da Silva Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Rafhael de Moura Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2019 11:19