TJPI - 0765592-35.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LUANE MARIA ABREU ARAUJO LUZ em 12/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0765592-35.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: LUANE MARIA ABREU ARAUJO LUZ DECISÃO TERMINATIVA Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº 0849971-71.2024.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
10/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:51
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 11:19
Negado seguimento a Recurso
-
28/11/2024 09:37
Conclusos para o Relator
-
27/11/2024 17:02
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
-
05/11/2024 09:14
Declarada suspeição por Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
-
04/11/2024 04:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/11/2024 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800404-65.2025.8.18.0066
Goncalo Jose de Carvalho
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 10:21
Processo nº 0801483-39.2024.8.18.0026
Banco Bradesco S.A.
Joao Batista da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 16:34
Processo nº 0838272-88.2021.8.18.0140
Fabiana Lopes de Sousa
Conviver Teresina Empreendimentos Imobil...
Advogado: Joao Gustavo Magalhaes Fontenele
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2021 12:31
Processo nº 0000138-39.2009.8.18.0045
Rita Gardene Cruz da Silva
Municipio de Sao Joao da Serra
Advogado: Flavio Almeida Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 10:18
Processo nº 0802332-45.2023.8.18.0026
Erica Kamila Rocha Brito
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2023 12:13