TJPI - 0800088-22.2018.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:21
Decorrido prazo de PIAUI SECRETARIA DE SAUDE em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de PIAUI SECRETARIA DE SAUDE em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800088-22.2018.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: DANIELLE IBIAPINA REU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a perita nomeada aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), intime-se o Estado do Piauí para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do referido valor, mediante depósito judicial vinculado a este juízo.
Efetuado o pagamento , intime-se a médica perita para proceder com a realização dos exames e diligências necessárias.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início da perícia, e deverá conter os elementos previstos no art. 473, incisos I a IV, devendo ainda o Sr.
Perito observar o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, conforme o CPC/2015.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o seu conteúdo, oportunidade em que também deverão apresentar seus respectivos pareceres técnicos, conforme disposto no art. 477, § 1º, do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos.
Concluo pela desnecessidade de apresentação de quesitos complementares , uma vez que estes já foram apresentados nos autos.
Reitero os quesitos já formulados por este juízo, nos seguintes termos: 1.O atendimento prestado durante a cirurgia de parto normal realizada na autora foi adequado? 2.É possível concluir, com base na análise dos exames médicos acostados aos autos, a existência de restos ovulares de grande porte na cavidade uterina, deixados no parto realizado na autora? 3.As complicações no pós-parto decorreram de falha na prestação de serviços médicos na Maternidade Dona Evangelina Rosa? Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 19 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
19/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:47
Outras Decisões
-
07/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800088-22.2018.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: DANIELLE IBIAPINAREU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o banco requerido para em 05 (cinco), dias se manifestar acerca das informações prestadas em ID 67040694.
Após, volte-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
11/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 03:09
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:55
Nomeado perito
-
06/12/2023 05:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:58
Decorrido prazo de NILCELIA ARLINDA LUZ GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:09
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:27
Juntada de informação
-
17/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:29
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 03:38
Decorrido prazo de Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ CRM-PI em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 09:16
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 05:34
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 04/09/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:32
Outras Decisões
-
02/10/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 00:49
Decorrido prazo de DANIELLE IBIAPINA em 24/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:15
Juntada de Petição de documentos
-
21/03/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001101-89.2015.8.18.0060
Raimunda Maria da Conceicao Santos
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Adriano Muniz Rebello
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2021 10:59
Processo nº 0001101-89.2015.8.18.0060
Raimunda Maria da Conceicao Santos
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2015 13:47
Processo nº 0804019-92.2021.8.18.0037
Angelica do Nascimento Fortes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2021 16:42
Processo nº 0800462-92.2025.8.18.0155
Flavio da Silva Souza
Banco Pan
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 12:50
Processo nº 0800717-89.2025.8.18.0045
Francisco de Assis Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 16:48