TJPI - 0804019-92.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0804019-92.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANGELICA DO NASCIMENTO FORTESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:53
Conclusos para decisão
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27/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:52
Execução Iniciada
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27/04/2025 00:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANGELICA DO NASCIMENTO FORTES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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03/01/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:18
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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