TJPI - 0817762-15.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro Reserva ] REQUERENTE: JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se sobre o interesse na produção de provas.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
31/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro Reserva ] REQUERENTE: JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se sobre o interesse na produção de provas.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
07/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 05:20
Decorrido prazo de JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO em 18/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:38
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro Reserva ] REQUERENTE: JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se sobre o interesse na produção de provas.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817762-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Cadastro Reserva ] REQUERENTE: JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACÊDO em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN.
Narra a impetrante que o Edital previa que iriam para a fase de títulos até 02 (duas) vezes o número de vagas, mas, o aditivo nº 04, reduziu as vagas para a fase de títulos, o que viola o direito subjetivo do autor.
Anexa documentos e requer gratuidade. É o relatório.
Decido.
De início, quanto à gratuidade, a procuração permite que a signatária declare a hipossuficiência, bem como os vencimentos almejados pelo certame, considerando que esta vara adota como critério 03 (três) salários-mínimos líquidos, são compatíveis com a hipossuficiência.
Isto posto, defiro a gratuidade.
No mérito, o feito deve ser julgado improcedente, isso porque, como exposto na decisão liminar, a alteração do edital pelo aditivo nº 04 foi benéfica aos candidatos, aumentando a cláusula de barreira e não a restringindo.
No caso, o edital, originariamente, previa no item 10.1 o seguinte: “10.1.
Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursivas, até 2 (duas) vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes.” Com a alteração do edital pelo aditivo nº 04, passou a haver a seguinte previsão: “2.
Retificar o subitem 10.1: 2.1.Onde se lê: “10.1.
Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursivas, até 2 (duas) vezes o número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para deficientes. ” 2.2.
Leia-se: “10.1 Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursivas, limitado a quantidade referente o número de vagas imediatas mais cadastro reserva, obedecendo os critérios de desempate, cujo limite será considerado também para as vagas para deficientes. ” Assim, foram ampliadas as vagas, com a alteração editalícia.
Isso porque apenas havia 14 (quatorze) vagas e iriam para a segunda fase 28 (vinte e oito) candidatos.
Com a alteração, foi considerado o cadastro de reserva de 60 (sessenta) classificados, de modo que passou a se prever que iriam para a fase de títulos 74 (setenta e quatro) candidatos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se os demandados, no prazo legal.
Após, intime-se o autor para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem se possuem provas a produzir.
Consecutivo, intime-se o Ministério Público do Estado do Piauí para, caso queira, opinar no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Intime-se.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
11/04/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACEDO - CPF: *98.***.*43-87 (REQUERENTE).
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10/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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