TJPI - 0815790-20.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815790-20.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GREGORIO FEITOSA DA LUZ INTERESSADO: JBCRED DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 08:42
Execução Iniciada
-
10/12/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 08:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JBCRED em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:46
Juntada de Petição de decisão
-
05/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 03:22
Decorrido prazo de JBCRED em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:02
Decorrido prazo de JBCRED em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:02
Decorrido prazo de JBCRED em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:02
Decorrido prazo de JBCRED em 21/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 00:43
Decorrido prazo de GREGORIO FEITOSA DA LUZ em 23/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/03/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800428-70.2022.8.18.0043
Bernarda Maria da Conceicao Vieira
Banco Intermedium SA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2022 09:17
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Maria Eunice Guedes de Carvalho Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 17:07
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Maria Eunice Guedes de Carvalho Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 21:36
Processo nº 0823621-17.2022.8.18.0140
Francely Miranda da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Klaus Jadson de Sousa Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2022 20:44
Processo nº 0815790-20.2019.8.18.0140
Gregorio Feitosa da Luz
Jbcred
Advogado: Caroline Pansutti Romero
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2023 10:36