TJPI - 0804205-89.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:12
Conhecido o recurso de DOMINGAS ANTONIA RIBEIRO - CPF: *32.***.*17-87 (APELANTE) e provido em parte
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29/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:44
Juntada de petição
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21/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0804205-89.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: DOMINGAS ANTONIA RIBEIRO APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO In casu, o recorrido BANCO BRADESCO S.A. se manifestou pela prescrição da pretensão conforme Id 22166690.
Trata-se de matéria de ordem.
No entanto, o novo Código de Processo Civil estabelece que não se pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Referida regra está insculpida nos artigos 9º e 10º do CPC.
In verbis.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10º O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (negritei) Ante o exposto, intimem-se a recorrente DOMINGAS ANTONIA DA SILVA, em homenagem ao princípio da não surpresa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da possível prescrição suscitada pelo recorrido.
Intimem-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO RELATOR -
11/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 22:22
Juntada de petição
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08/08/2024 10:18
Conclusos para o Relator
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02/08/2024 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:47
Juntada de petição
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24/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:42
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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