TJPI - 0800659-25.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:23
Juntada de informação
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05/06/2025 11:58
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800659-25.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: LAYLA SERVULO DE CARVALHO INTERESSADO: JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO - ME CERTIDÃO Certifico que, compulsando o autos a requerida peticionou o comprovante de pagamento, referente ao cumprimento da obrigação, contido no Id.7439535., Entretanto, o referido documento não consta a informação da CONTA JUDICIAL e a AGENCIA BANCÁRIA que foi realizada o depósito.
Ante o exposto, de ordem, intimo a parte ré, por meio de seu procurador, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos virtuais o comprovante de deposito, constando AGENCIA BANCÁRIA e CONTA JUDICIAL.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DA SILVA BARROS JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800659-25.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: LAYLA SERVULO DE CARVALHO INTERESSADO: JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO - ME DECISÃO Trata-se de ação movida por LAYLA SERVULO DE CARVALHO em face JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO - ME.
Compulsando os presentes autos verifico que a parte autora peticiona ao ID- 69388287 requerendo início da fase de cumprimento de sentença , sendo o mesmo deferido na decisão constante ao ID-69628901.
A parte requerida devidamente intimada da decisão que deferiu o pedido de cumprimento de sentença, a mesma peticiona ao ID. 72297465 , requerendo com fulcro no art. 916 do CPC, o parcelamento do valor do débito “R$ 5.975,17 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), em 3 (três) parcelas de R$ 1.991,72 (mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), com o pagamento da primeira na data da homologação do acordo e as demais nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Decido.
Nos termos do artigo 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Todavia, como um dos requisitos necessários à concessão do parcelamento do débito, a parte requerida teria que efetuar depósito de pelo menos trinta por cento do valor devido em execução, o que não foi feito, já que a mesma não apresentou aos presentes autos qualquer depósito.
Ademais, a parte autora se manifestou contrário ao parcelamento, requerendo ainda o prosseguimento da execução Isto posto, tendo em vista a parte executada não satisfazer condição para o parcelamento do débito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento de débito e determino o prosseguimento da execução, Intimem-se as partes TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Indeferido o pedido de JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-89 (INTERESSADO)
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01/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:53
Outras Decisões
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19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:24
Outras Decisões
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21/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:56
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:56
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:30
Outras Decisões
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17/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 00:25
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:03
Juntada de Petição de ata da audiência
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08/11/2022 12:55
Juntada de Petição de ata da audiência
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08/11/2022 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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07/11/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:46
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 11:21
Juntada de informação
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17/05/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 21:38
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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17/03/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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