TJPI - 0802957-95.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802957-95.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovida pela parte autora em face da requerida.
A parte exequente informou (ID 60781793) o valor da execução, assim com juntou planilha de cálculos atualizado, conforme ID 60781794.
Intimada para realizar o adimplemento, a parte exequente não o realizou, porém apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 66235612), na qual alegou excesso na execução.
A parte exequente manifestou-se (ID 70564158) em concordância com os cálculos apresentados pela requerida, e assim requerendo a homologação.
A decisão (ID 73574356) homologou os cálculos apresentados pela parte executada, referente ao valor de R$ 7.029,86 (sete mil e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
No ID 74709609, a parte exequente requereu uma nova intimação para que a requerida realizasse o pagamento da condenação. É o relatório, decido.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme os cálculos homologado por decisão (ID 73574356), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:37
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802957-95.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à satisfação de crédito decorrente de decisão transitada em julgado, conforme certidão de Id. 59551612.
O executado apresentou impugnação à execução (Id. 66235612), alegando excesso na quantia executada e apresentando planilha atualizada, com valor total de R$ 7.029,86.
A parte exequente, por sua vez, manifestou expressamente sua concordância com os cálculos apresentados pelo banco (Id. 70564158), requerendo sua homologação.
Verifico que a manifestação da parte exequente é clara e inequívoca, não havendo controvérsia quanto aos valores devidos.
Dessa forma, diante da concordância expressa com os cálculos do executado, impõe-se a homologação do valor indicado, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, no valor total de R$ 7.029,86 (sete mil e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), para que produza os efeitos legais no presente cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
No prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora deverá requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:44
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO)
-
12/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Petição de decisão
-
18/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2022 22:14
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 22:14
Expedição de .
-
07/07/2022 22:12
Expedição de .
-
07/07/2022 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
07/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:19
Juntada de Petição de documentos
-
05/07/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:15
Juntada de contrafé eletrônica
-
31/05/2022 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800796-42.2023.8.18.0044
Maria Viana de Franca Sousa
Jose Avelino de Sousa
Advogado: Maria Luiza Nunes de Aguiar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 09:48
Processo nº 0807518-34.2023.8.18.0031
Cnpj
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 09:45
Processo nº 0803306-62.2023.8.18.0162
Condominio Asalpi
William Johny Carvalho Pereira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 17:58
Processo nº 0800711-27.2022.8.18.0162
Francisco Pereira da Silva
Sim Energias Renovaveis LTDA
Advogado: Raimundo Jose Moura Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2022 21:40
Processo nº 0802957-95.2022.8.18.0032
Josefa Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18