TJPI - 0801165-66.2018.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801165-66.2018.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA APELADO: PAULO PERREIRA DA CRUZ NETO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, constato, através da Certidão Num. 14935918 - Pág. 1, o falecimento da parte apelada PAULO PEREIRA DA CRUZ NETO.
Nesta senda, em observância da certidão de ID. 17823825, determino a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, de acordo com o preceituado no art. 313, I e § 2º, do CPC e a INTIMAÇÃO da parte autora/recorrida, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de sessenta (60) dias “manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de março de 2025. -
27/08/2020 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
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08/07/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 06:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 18:13
Julgado procedente o pedido
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03/12/2019 18:54
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 18:54
Juntada de Certidão
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25/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
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03/09/2019 00:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 09:45
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 10:12
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 08:46
Conclusos para despacho
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15/08/2018 08:45
Juntada de Certidão
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18/07/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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